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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE REAL
Aviso
Armando Amadeu Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Real, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público as alterações à Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Real, que foi presente em reunião extraordinária da Junta de Freguesia de 26 de Julho de 2006:
Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Real - alteração
Considerando que, ultimamente houve um grande aumento na aquisição de sepulturas perpétuas, por parte dos familiares de defuntos sepultados no cemitério paroquial desta freguesia;
Considerando que, muito recentemente houve a necessidade de se proceder ao alargamento do mesmo, por falta de espaço;
Considerando que, para que haja uma manutenção eficaz no cemitério paroquial existe a necessidade de se proceder ao aumento das taxas relativas à concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e para construção de jazigos;
Considerando que, na reunião desta Junta de Freguesia de 29 de Abril do corrente ano, foi deliberado, apenas, a alteração das taxas pela concessão de terreno para sepultura perpétua não tendo sido contemplada a parte relativa aos jazigos;
Está assim justificada a alteração à Tabela de Taxas de Licenças e de Prestação de Serviços desta Junta de Freguesia.
Assim, proponho que a Junta de Freguesia delibere, revogar a deliberação de 29 de Abril do corrente, na parte relativa à alteração da tabela de taxas e de prestação de serviços, aprovar e submeter a apreciação pública as seguintes alterações à Tabela de Taxas de Licenças e de Prestação de Serviços desta Junta de Freguesia e, propor posteriormente à aprovação da Assembleia de Freguesia, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
1) A alteração no capítulo III, artigo 14.º, com o seguinte teor:
CAPÍTULO III
Cemitérios
ARTIGO 14.º
Concessão de terrenos:
Para sepultura perpétua - 400 euros;
Para jazigos:
a) Pelos primeiros 3 m2 ou fracção - 750 euros;
b) Por cada metro quadrado ou fracção a mais - 250 euros.
2 de Agosto de 2006. - O Presidente da Junta, Armando Amadeu Ferreira.
1000305498
