Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FORNOS DE ALGODRES
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal - trolha, do grupo de pessoal operário
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 7 de Novembro de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de operário qualificado principal - trolha, que se encontra vago no quadro desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, e suas alterações, e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho da SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
5 - O local de trabalho será na área do município.
6 - A remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março, e 57/2004, de 19 de Março.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
São requisitos especiais os referidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os funcionários das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, de entre operários qualificados - trolhas com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom e que reúnam os demais requisitos, a que se refere o n.º 7 deste aviso.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, podendo ser entregue pessoalmente, na Repartição de Recursos Humanos, no período de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Município de Fornos de Algodres, Estrada Nacional n.º 16, 6370-999 Fornos de Algodres, expedidos até ao termo do prazo fixado neste aviso para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:
a) Indicação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo que ficam dispensados de apresentação dos respectivos documentos e, bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Devem constar, ainda, do requerimento a experiência profissional, a menção da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria e na carreira, o escalão e o índice de vencimento reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;
f) Classificação de serviço obtida na categoria de operário qualificado - trolha.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte e documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Declaração, emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas nas alíneas e) e f) do n.º 9, se não for funcionário do município de Fornos de Algodres.
9.2 - Os candidatos funcionários do município de Fornos de Algodres ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9.1 deste aviso por se encontrarem arquivados no seu processo individual, devendo mencionar esse facto no requerimento.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Método de selecção - entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de avaliação e os factores de ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A classificação final será a correspondente à que for obtida na avaliação da entrevista profissional de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
13 - Publicação das listas - a relação de candidatos admitidos será afixada na Repartição de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos ou, então, após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que haja candidatos excluídos. Estes serão notificados, por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.
A lista de classificação final é notificada aos candidatos, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo indicados o dia, a hora e o local da realização do método de selecção, com a devida antecedência.
15 - O júri do concurso será constituído da seguinte forma:
Presidente - Professor Agostinho Gomes Amaral Freitas.
Vogais efectivos:
Dr. José Ângelo Duarte Andrade, técnico superior assessor principal.
Engenheiro Paulo Manuel das Neves Santos, engenheiro civil.
Vogais suplentes:
José Mário Almeida Fonseca, encarregado de pessoal.
Américo Dias Almeida Feio, encarregado de parques de máquinas e viaturas.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.
1000307805
