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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Aviso
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de tesoureiro especialista
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 24 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar para a categoria de tesoureiro especialista, da carreira de tesoureiro, do grupo de pessoal administrativo.
1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso.
2 - Composição do júri:
Presidente - Maria de Fátima Tavares Moreira Nunes, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
1.º Mário Mendes Morais, técnico superior de 1.ª classe.
2.º Maria Teresa Lourenço Moreda Fernandes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º António Carlos Nunes Gonçalves, chefe de secção.
2.º Ana Cesaltina Machado Peixoto Monteiro, assistente administrativa especialista.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
3 - Métodos de selecção a aplicar:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
3.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, onde será ponderada a classificação de serviço dos últimos três anos.
3.2 - Na entrevista os factores de avaliação previstos são:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
3.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
4 - Formalização das candidaturas.
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Figueira de Castelo Rodrigo, elaborado em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel continuo, a ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Câmara Municipal, sita no Largo do Dr. Vilhena, 6440 Figueira de Castelo Rodrigo, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, número de contribuinte fiscal, estado civil; número, data de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade; residência, contacto telefónico) habilitações literárias e profissionais, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.
4.2 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, deverão entregar, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias e ou profissionais, experiência profissional, cursos de formação profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar, por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, juntando prova dos mesmos;
b) Certidão, emitida pelo serviço, da qual conste a categoria do candidato, o vínculo à administração, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
5 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
6 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos e dos excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos Paços do Município.
24 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.
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