Relacionados
Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-030, nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte e Portalegre, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos - Iberian Resources Portugal, Recursos Minerais Unipessoal, Lda
Depósitos - minerais de ouro, prata, cobre, níquel, chumbo, zinco e minerais associados.
Delimitação da área - 529,971 km2:
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... 39000 ... - 41000
2 ... 48000 ... - 41000
3 ... 48000 ... - 44000
4 ... 57000 ... - 49000
5 ... 64500 ... - 49000
6 ... 85000 ... - 55000
7 ... 85000 ... - 63088
8 ... 72066 ... - 61464
9 ... 58130 ... - 64845
10 ... 50058 ... - 55807
11 ... 41296 ... - 50012
12 ... 39000 ...- 50012
Caução - 70 000 euros.
Período de vigência - inicial de dois anos, prorrogável por um ano, no máximo de três vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 10 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial da 1.ª e 2.ª prorrogações.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
Compilação de dados de prospecção e pesquisa anteriores;
Constituição de uma base de dados;
Realização de levantamento aeromagnético de alta resolução sobre parte da área de prospecção;
Interpretação estrutural dos dados do levantamento magnético;
Ampliação dos levantamentos de geoquímica de solos (300 amostras);
Sondagens (cerca de 4000 m).
Abertura de trincheiras (cerca de 200 m).
Possível estudo económico preliminar sobre recursos identificados.
b) Nas prorrogações - acções a serem determinadas de acordo com os resultados dos trabalhos conduzidos no período inicial.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial - 600 000 euros:
1.º ano - 300 000 euros;
2.º ano - 300 000 euros.
b) Em cada prorrogação - 300 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 30 euros, por quilómetro quadrado.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 10 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem cinco anos cada um.
Encargos de exploração - 4% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Prémio em dinheiro - 300 000 euros por cada contrato de concessão de exploração que lhe seja atribuído, na sequência da presente prospecção e pesquisa. Esse valor será pago em três prestações anuais, vencendo-se a primeira na data de assinatura dos contratos de concessão de exploração, a segunda quando do início da produção e a terceira no ano subsequente.
28 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000209967
