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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-066, no concelho de Ribeira de Pena, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos - SAIBRAIS - Areias e Caulinos, SA
Depósitos - feldspato e quartzo.
Delimitação da área - (0,825 km2).
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
A ... 30530,9856 ... 215647,6512
B ... 31000,0000 ... 215682,3709
C ... 31000,0000 ... 214574,4123
D ... 29936,8234 ... 214596,1146
Caução - 25 000 euros.
Período de vigência - inicial de três anos, prorrogável por um ano, no máximo de duas vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 0,2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e da 1.ª prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1) Estudo da área em questão, recorrendo a consulta de antigos trabalhos, artigos e documentação variada;
2) Levantamento geológico de pormenor dos afloramentos à escala mais conveniente;
3) Amostragem dos afloramentos seleccionados, no caso de ser necessário far-se-á abertura de canais;
4) Realização de sondagens destrutivas com amostragem, em malha a definir, com a realização dos respectivos ensaios;
5) Preparação e análise de amostras fazendo ensaios químicos e físicos;
6) Abertura de pequenas trincheiras com o objectivo de delimitar os corpos existentes ou descobrir novos corpos;
7) Sondagens com recuperação de testemunho para uma melhor identificação das litologias;
8) Levantamento topográfico, em pormenor, das áreas favoráveis;
9) Elaboração de um modelo geológico e avaliação das reservas globais;
10) Ensaio industrial sobre amostras representativas.
b) Nas prorrogações:
1) Realização de mais sondagens destrutivas com amostragem e realização dos respectivos ensaios;
2) Preparação e análise de amostras fazendo ensaios químicos e físicos;
3) Reestruturação do modelo geológico e reavaliação das reservas;
4) Modelização CAD dos afloramentos;
5) Abertura de pequenas trincheiras com o objectivo de delimitar os corpos existentes ou descobrir novos corpos.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano - 37 500 euros;
2.º ano e 3.º ano - 42 500 euros.
b) Em cada prorrogação - 18 750 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 1250 euros/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 25 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem os 10 anos cada um.
Encargos de exploração - 3% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
28 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000209976
