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Ato Original
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
MARINHA
Direcção-Geral da Autoridade Marítima Nacional
Instituto de Socorros a Náufragos
Aviso n.º 01/2006
1 - Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo Despacho n.º 857/06/MEF, do Ministro de Estado e das Finanças, de 7 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, oferta de emprego, visando a admissão de pessoal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por seis meses, para exercício de funções equiparadas à categoria de motorista de embarcação salva-vidas, do grupo de pessoal auxiliar, do Instituto de Socorros a Náufragos.
2 - Área funcional - motorista de embarcação salva-vidas.
3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
4 - Prazo de validade - o procedimento é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Conteúdo funcional:
Compete ao motorista de embarcação salva-vidas:
a) Cumprir prontamente as ordens do patrão ou do sota-patrão no impedimento daquele, referentes ao funcionamento normal dos motores;
b) Manter em perfeito estado de funcionamento o motor ou motores propulsores e outros maquinismos existentes a bordo, assim como toda a instalação eléctrica, carro-berço e demais dispositivos da estação;
c) Manter em perfeita ordem, limpeza e conservação as dependências da estação a seu cargo;
d) Executar, dentro dos recursos da estação salva-vidas e de bordo de embarcação, os pequenos trabalhos de serralharia, civil e mecânica, necessários ao bom funcionamento das embarcações salva-vidas.
6 - Locais de trabalho e respectivas vagas:
Continente - ESV Caminha (1); ESV Douro (1); ESV Póvoa de Varzim (1); ESV Vila do Conde (1); ESV Vila Chã (1); ESV Nazaré (1); ESV Cascais (1); ESV Sesimbra (1); ESV Vila Nova de Mil Fontes (1); ESV Ferragudo (1); ESV Olhão (1).
Açores - ESV Ponta Delgada (1).
7 - Vencimento e regalias - a remuneração base será no valor de 547,26 euros, acrescido de subsídio de disponibilidade fixado em 14,5% e de subsídio de alimentação em vigor para a função pública.
8 - Requisitos de admissão - poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
c) Possuir a escolaridade obrigatória mínima, tendo em consideração a data de nascimento dos candidatos nos seguintes termos:
Até 31 de Dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade.
Desde 1 de Janeiro de 1981; 9.º ano de escolaridade.
d) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - ser detentor de inscrição marítima ou equivalente.
9 - Métodos de selecção - no presente procedimento serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova prática.
9.1 - As datas, as horas e os locais para aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, devendo constar o nome, número de bilhete de identidade, morada, e menção ao local ou locais de trabalho a que se candidata, obrigatoriamente acompanhado de curriculum vitae e todos os documentos comprovativos da satisfação dos requisitos de admissão e que comprovem os dados curriculares declarados.
Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, e endereçados para o Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2760-042 Caxias, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
11 - Constituição do júri:
Presidente - CFR EMQ RES, Luís Miguel Valente Dias Guerreiro.
Vogais efectivos:
1.º vogal efectivo - SCH MQ, Joaquim Jerónimo Aniceto Narciso.
2.º vogal efectivo - motorista principal de embarcação S/V, Edmundo José Dias Rogeiro.
Vogal suplente - motorista principal de embarcação S/V, José Manuel Marques da Silva.
2 de Outubro de 2006. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)
3000216878
