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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (área de biblioteca e documentação).
1 - Faz-se público, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que, por despacho do vereador a tempo inteiro de 7 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (área de biblioteca e documentação), do grupo de pessoal desta autarquia, conforme provisão do quadro do pessoal da mesma, remunerado pelo vencimento correspondente à respectiva categoria da tabela geral do sistema retributivo da função pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - área do município de Mirandela.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso extingue-se com o preenchimento da vaga para que é aberto.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho; 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos científico-técnicos na área das bibliotecas e gestão documental.
6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais e especiais, os enunciados nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e ainda os previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio por carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados pelo curriculum vitae, devidamente assinado.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
11.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, efectuando-se de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do cargo, serão considerados e ponderados os factores a seguir referidos, sendo atribuídos 4 valores a cada um.
Presença ou forma de estar; capacidade de relacionamento; sentido de responsabilidade; motivação e preocupação pela valorização profissional; sentido crítico.
12 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção - valorizadas igualmente de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitem.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Adelaide Fernandes, directora de departamento.
Vogais efectivos:
Áurea do Amparo T. R. Pereira, chefe de divisão.
João Paulo Mendes Fraga, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Emanuel Sanfins Borges, chefe de divisão.
Maria Madalena Fernandes, técnica superior.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
8 de Novembro de 2006. - Por delegação de competências, o Vereador a Tempo Inteiro, José Lopes Maçaira.
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