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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares de operário qualificado principal (jardineiro).
1 - Faz-se público, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que, por despacho do vereador a tempo inteiro de 7 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares de operário qualificado principal (jardineiro), do quadro do pessoal desta autarquia, remunerados pelo vencimento correspondente ao índice 204, da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Mirandela.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso extingue-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdos funcionais - os constantes do Despacho do SEALOT n.º 38/88, publicado na 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais os enunciados no artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, acrescido dos requisitos especiais constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, por carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
8.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), d), e) e f), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que declarem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um destes requisitos.
8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste o vínculo, antiguidade na categoria e na carreira, bem como o escalão e índice de vencimento, quando não seja funcionário da Câmara Municipal de Mirandela.
9.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos, complementada por entrevista.
10.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, efectuando-se de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PPC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do cargo, serão considerados e ponderados os factores a seguir referidos, sendo atribuídos 4 valores a cada um.
Presença ou forma de estar; capacidade de relacionamento; sentido se responsabilidade, motivação e preocupação pela valorização profissional; sentido crítico.
11 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção - valorizadas igualmente de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitem.
11.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri:
Presidente - António Maria de Carvalho, director de departamento.
Vogais efectivos:
Gualter João Sousa Ferreiro, técnico especialista principal.
Noémia Maria Borregana Janela, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Henrique José Pereira, chefe de divisão.
Rui Manuel Fernandes, chefe de divisão.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
8 de Novembro de 2006. - Por delegação de competências, o Vereador a Tempo Inteiro, José Lopes Maçaira.
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