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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA
Aviso
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e na sequência dos despachos do signatário datados de 6 de Novembro de 2006, torna-se público que se encontra aberto concurso, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares, do grupo de pessoal técnico-profissional, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Concurso referência ... Categoria ... Número de lugares
A ... Fiscal municipal especialista principal ...1
B ... Fiscal municipal especialista ...1
C ... Desenhador especialista ...1
D ... Técnico profissional principal ...13
E ... Técnico profissional de 1.ª classe ...1
F ... Técnico profissional de biblioteca e documentação de 1.ª classe. ... 5
G ... Técnico profissional de áudio visuais de 1.ª classe. ... 1
2 - Natureza dos concursos - interno de acesso geral.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Validade dos concursos - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Concursos A e B - aos concursos poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5.2 - Concurso C - ao concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5.3 - Concursos D, E, F e G - aos concursos poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos exigidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município, 2970-660 Sesimbra.
6.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;
b) Fotocópia (frente e verso) do bilhete de identidade válido;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e reportada ao dia a seguir à publicação do presente aviso, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e antiguidade na função pública, carreira e categoria;
d) Curriculum vitae;
e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram;
f) Aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sesimbra é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos expressos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 6.2.
6.3 - Os candidatos têm à sua disposição, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, requerimentos de modelo-tipo.
6.4 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.
6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção:
Para todos os concursos - entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.
7.1 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, em que cada um tem a cotação de 4 valores:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Sentido de responsabilidade;
c) Motivação;
d) Noção e gosto pelo trabalho em equipa;
e) Capacidade de organização - noção dos métodos de trabalho mais eficientes.
Nos termos da circular n.º 3/DGAP/2002, datada de 5 de Dezembro de 2002, a entrevista profissional de selecção é pública, tendo em conta a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições e o princípio do mérito.
7.2 - A avaliação curricular tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função e considerando os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de base (HAB): licenciatura/bacharelato - 20 valores; 12.º ano - 19 valores; 11.º ano - 18 valores, 9.º ano - 15 valores;
b) Formação/qualificação com interesse para a área funcional em causa (FQ) - 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores; mais 1 valor por cada curso, até ao limite de 20, ou mais 0,5 valores por cada congresso, colóquio, etc.; qualificação (F + Q) : 2; curso das escolas profissionais, tecnológicas ou de nível III - 20 valores;
c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores; 13 ou mais anos - 20 valores;
d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.
AC = (HAB + FQ + EP + CS) : 4
7.3 - Sistema de classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [12 (AC) + 8 (EPS)] : 20
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
7.4 - Sempre que o solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.
8 - Constituição dos júris:
8.1 - Concursos A e E:
Presidente - Alberto Manuel Gameiro Santos, vereador dos pelouros de Obras Municipais e de Logística.
Vogais efectivos:
Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, director de Departamento de Obras Municipais (1), e Miguel Maria Braz Oliveira Alarcão Bastos Reis Mendes, engenheiro civil de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, chefe de Divisão de Logística, e Luiz Filipe Pereira Santos, engenheiro técnico mecânico principal.
8.2 - Concurso B:
Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Martelo da Fonte, chefe de Divisão de Fiscalização Municipal (1), e Domingos António Costa Ribeiro, chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso.
Vogais suplentes:
Ricardo Jorge Anunciação Ramalhosa, engenheiro técnico civil de 1.ª classe, e Cristina da Conceição Silvestre Gomes Almeida Baeta, técnica superior de direito de 1.ª classe.
8.3 - Concurso C:
Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, director de Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico (1), e Paulo Jorge Machado Campos, chefe de Divisão de Gestão Urbanística/Zona Ocidental.
Vogais suplentes:
Ana Cristina Lucas Antunes Núncio Crispim, engenheira civil de 2.ª classe, e Pedro Miguel Carvalho Santos Trovão Pintão, arquitecto principal.
8.4 - Concurso D:
Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Aníbal José Medeiros Sardinha, director de Departamento Administrativo-Financeiro (1), e Ana Maria Varela Sofio, directora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, director de Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico, e Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, directora de Departamento de Ambiente e Águas.
8.5 - Concurso F:
Presidente - Maria Guilhermina Pinhal Ruivo, vereadora dos pelouros de Recursos Humanos e de Bibliotecas Municipais.
Vogais efectivos:
Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, directora de Departamento de Educação, Cultura e Lazer (1), e Maria José da Silva Santos Albuquerque, chefe de Divisão de Bibliotecas Municipais.
Vogais suplentes:
Susana Maria Pereira de Sousa, técnica superior de psicologia assessora, e Rui Noel da Costa Marques, técnico profissional de bibliotecas e documentação especialista.
8.6 - Concurso G:
Presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Sandra Luísa da Silva Pereira Neto, chefe de Divisão do Gabinete de Informação e Relações Públicas (1), e Sandra Cristina Guerra Veríssimo, técnica superior de design de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
António Manuel Vidal Paixão Martelo, técnico superior de comunicação social principal, e Susana da Silva Marquês Jeremias, técnica superior de relações públicas de 2.ª classe.
(1) Em todos os concursos o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
9 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
9.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
9.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
10 - Local de afixação de relação de candidatos e da lista de classificação final:
10.1 - A relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Novembro de 2006. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.
ANEXO N.º 1
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra:
(Nome) ..., (estado civil) ..., (profissão) ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de ..., ou, ainda, Conservatória do Registo Civil ...), contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para ..., do grupo de pessoal ..., a que se refere o aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º ..., de .../.../...
Declarando, por sua honra, em relação à alínea e) do n.º 6.2 do aviso de abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade ...;
b) Ter ... anos de idade;
c) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatórios), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento,
Sesimbra, ... de ... de 2006.
(Assinatura do requerente)
3000220341
