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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA
Aviso
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do despacho do signatário datado de 6 de Novembro de 2006, torna-se público que se encontra aberto concurso, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de dois lugares da categoria de principal, da carreira de engenheiro técnico civil, do grupo de pessoal técnico, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Natureza dos concursos - interno de acesso geral.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 518/99, de 10 de Dezembro, e 84/2002, de 5 de Abril.
4 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caduca com o respectivo preenchimento.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - ao concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município, 2970-660 Sesimbra.
6.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;
b) Fotocópia (frente e verso) do bilhete de identidade válido;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e reportada ao dia a seguir à publicação do presente aviso, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e antiguidade na função pública, carreira e categoria;
d) Curriculum vitae;
e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram;
f) Aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sesimbra é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos expressos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 6.2.
6.3 - Os candidatos têm à sua disposição, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, requerimentos de modelo-tipo.
6.4 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.
6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção - entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.
7.1 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, em que cada um tem a cotação de 4 valores:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Capacidade de iniciativa;
c) Sentido de responsabilidade;
d) Motivação;
e) Capacidade de organização - noção dos métodos de trabalho mais eficientes.
Nos termos da circular n.º 3/DGAP/2002, datada de 5 de Dezembro de 2002, a entrevista profissional de selecção é pública, tendo em conta a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições e o princípio do mérito.
7.2 - A avaliação curricular tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função e considerando os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de base (HAB): licenciatura - 20 valores; bacharelato - 18 valores;
b) Formação/qualificação com interesse para a área funcional em causa (FQ) - 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, mais 1 valor por cada curso, até ao limite de 20, ou mais 0,5 valores por cada congresso, colóquio, etc.;
c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores; 13 ou mais anos - 20 valores;
d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores; 3 Bom - 14 valores.
AC = (HAB + FQ + EP + CS) : 4
7.3 - Sistema de classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [12 (AC) + 8 (EPS)] : 20
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
7.4 - Sempre que o solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.
8 - Composição do júri:
Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, director de Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico (1), e Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, director de Departamento de Obras Municipais.
Vogais suplentes:
Pedro Manuel Partidário Pereira da Silva Silveira, chefe de Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zona Oriental, e Paula Rute Garcia Lourenço, engenheira civil principal.
(1) Vogal efectivo que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
9.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
9.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
10 - Local de afixação de relação de candidatos e da lista de classificação final:
10.1 - A relação de candidatos, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Novembro de 2006. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.
ANEXO N.º 1
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra:
(Nome) ..., (estado civil) ..., (profissão) ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de ..., ou, ainda, Conservatória do Registo Civil ...), contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para ..., do grupo de pessoal ..., a que se refere o aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º ..., de .../.../...
Declarando, por sua honra, em relação à alínea e) do n.º 6.2 do aviso de abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade ...;
b) Ter ... anos de idade;
c) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatórios), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento
Sesimbra, ... de ... de 2006.
(Assinatura do requerente)
3000220345
