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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO DE CANAVESES
Aviso
Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Assuntos Jurídicos
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Outubro corrente, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento de uma vaga de chefe de divisão de Assuntos Jurídicos (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), em regime de comissão de serviço.
1 - Área de actuação - em função da organização desta Câmara Municipal, em concordância com as competências e atribuições da Divisão constantes do Regulamento da Estrutura Organizacional, publicado no apêndice n.º 19 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2004, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho.
2 - Requisitos legais - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente a posse de licenciatura e de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
3 - Perfil pretendido - posse da licenciatura em Direito, experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.
4 - Remuneração - 2451,16; suplemento mensal: 185,42.
5 - Local de trabalho - município de Marco de Canaveses.
6 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública.
7 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Engenheiro José António Carvalho Soares da Mota, vereador com competências delegadas.
Vogais:
Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho, directora do Departamento Administrativo e Financeiro.
Dr. André Lama Leite, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito do Porto.
8 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, sita no Largo de Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.
8.1 - Do requerimento deve constar o nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, número de telefone, número do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, habilitações literárias, categoria, serviço e local onde desempenha funções, identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso, menção dos documentos que anexa ao requerimento de candidatura, outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais apenas serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:
Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Fotocópia dos certificados de formação profissional;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Declaração comprovativa do vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato.
9 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei n.º 2/2204, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 51/2005.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
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