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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOUTIM
Aviso
Concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista
1 - Nos termos da 1.ª parte do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meu despacho de 26 de Outubro de 2006, proferido no âmbito das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alcoutim.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de prestação de trabalho - Paços do Município de Alcoutim.
5 - Conteúdo funcional - o constante na Portaria n.º 38/88, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - são admitidos a concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
b) Específicos - reunir os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:
a) Habilitação académica - pondera-se a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional - pondera-se as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço - pondera-se a sua expressão quantitativa.
8.2 - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza teórica, com a duração máxima de trinta minutos.
9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho].
11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, o qual pode ser remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, para a Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim, ou entregue na Secção de Pessoal, até ao termo do prazo fixado.
12 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone.
b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso;
13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e rubricado;
c) Declaração emitida pelo serviço de pessoal comprovando:
A categoria de que os candidatos são titulares;
O vínculo à função pública, tipo de vínculo e respectiva data;
As funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos;
Tempo de serviço contado, à data do requerimento, na categoria e na função pública.
d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos, devidamente confirmadas pelo respectivo serviço;
e) Quaisquer outras circunstâncias que julguem poder influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.
14 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Alcoutim ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) desde que constem dos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final será comunicada aos concorrentes nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
17 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
18 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da prova, por ofício registado com aviso de recepção.
19 - A prova de conhecimento irá incidir sobre a seguinte legislação (com possibilidade de consulta):
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
POCAL - aprovado pela Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 157/2001, de 11 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
21 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Rui Manuel Ribeiros da Cruz, vereador em regime de permanência.
Vogais efectivos:
1.º José Carlos da Palma Pereira, vereador em regime de permanência.
2.º Dr.ª Maria Noélia da Conceição Pereira, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
1.º Fernando Inácio Guerreiro Cavaco, chefe de secção.
2.º António Manuel Marques Martins, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
16 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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