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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BOTICAS
Aviso DAG/PES/n.º 17/2006
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 3 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Obras Municipais do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/99, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Boticas.
5 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho n.º 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - Remuneração - a constante do mapa anexo II ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Boticas e entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral - Secção de Pessoal, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas, com a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
8.1 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço;
d) Declaração do serviço de origem, actualizada e devidamente assinada, donde conste a categoria que possui, o respectivo escalão e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;
e) Curriculum vitae detalhado e documentado, assinado pelo candidato e do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e experiência profissional.
8.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Boticas ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
8.3 - Exceptuando o documento comprovativo das habilitações literárias, a apresentação da documentação comprovativa dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso fica temporariamente dispensada, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados.
8.4 - O júri poderá exigir a qualquer candidato e em caso de dúvida, a confirmação documental das declarações prestadas ou dos requisitos invocados.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, passando à fase seguinte os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores.
Esta prova terá a duração de cento e vinte minutos, com tolerância de trinta minutos, e será elaborada com base na seguinte bibliografia:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais);
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 84-A/2000, de 5 de Abril (POCAL) e Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (Modernização Administrativa);
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e Lei n.º 8/95, de 29 de Março (Acesso aos Documentos Administrativos);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Março;
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto;
Regulamento Municipal de Águas e Saneamento;
Regulamento Municipal de Feiras e Mercados;
Regulamento Municipal de Taxas e Licenças;
Regulamento Municipal de Edificações Urbanas.
b) A avaliação curricular, a qual tem em vista avaliar as suas aptidões profissionais, de acordo com as exigências da função;
c) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
10 - A classificação final resultará da média obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5 PECG + 2 AC + 3 EPS)/10
em que:
CF = classificação final;
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é igualmente expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitem.
13 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A falta de comparência dos concorrentes às provas determina a sua imediata exclusão.
16 - O júri referido no concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Fernando Eirão Queiroga, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, director do Departamento de Administração Geral.
Dr. José Joaquim de Sousa Fernandes, jurista.
Vogais suplentes:
Dr. Paulo João Pereira Jorge, técnico superior.
Maria da Glória Cadete Cunha, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
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