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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUAS E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA
Aviso
Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Águas e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público, de harmonia com a deliberação do conselho de administração tomada na reunião que teve lugar no dia 30 de Outubro de 2006, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de assistente administrativo principal, do quadro de pessoal destes serviços municipalizados.
1 - O presente concurso visa, exclusivamente, o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento da vaga.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - de acordo com o Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Local de trabalho - área do concelho da Maia.
5 - Vencimento - o vencimento será o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, não podendo resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - possuir os requisitos definidos no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, até ao termo do prazo fixado para o presente concurso.
7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos métodos de selecção seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova teórica de conhecimentos gerais e específicos.
8 - Avaliação curricular - tem por objectivo avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais e ponderará, designadamente, a habilitação académica, a experiência profissional na carreira, e a classificação de serviço.
9 - Prova teórica de conhecimentos gerais e específicos - o programa da prova será o seguinte:
Matemática;
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
10 - A data da realização da prova teórica de conhecimentos será comunicada directamente aos candidatos através de carta registada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, durante as horas de expediente, ou remetido através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e nele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número, data de emissão, serviço processador e validade do bilhete de identidade e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Menção ao concurso a que se candidata, bem como referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri, se devidamente comprovadas.
12 - Ao requerimento de admissão terá de juntar, obrigatoriamente:
Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
Certidão comprovativa onde conste a categoria que possui, o respectivo escalão, tempo na categoria e na carreira e assim como a classificação de serviço dos últimos três anos;
Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, a formação complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.
Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados da Maia ficam dispensados dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
13 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri - o júri do concurso, constituído nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é o seguinte:
Presidente - Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, ou, no seu impedimento, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, vogais do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Maia.
1.º vogal efectivo - engenheiro Albertino Abílio Moutinho da Silva, director-delegado.
2.º vogal efectivo - engenheiro José Alberto Ferreira Sá dos Reis, director de departamento municipal.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Isabel Campos Ferreira Patacão, directora de departamento municipal.
2.º vogal suplente - engenheiro Ângelo Lúcio e Sousa de Oliveira Maia, director de departamento municipal.
Em caso de impedimento do presidente do júri, e suplente, este será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
16 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos, nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Mais informações sobre o concurso podem ser solicitadas na Secção de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, durante as horas de expediente.
10 de Novembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Manuel Marques Nogueira dos Santos.
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