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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR
Aviso
Procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Cultura, Desporto, Juventude e Animação
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 22 de Setembro de 2006, se autorizou a abertura do procedimento de recrutamento e selecção para provimento do cargo de direcção intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão de Cultura, Desporto, Juventude e Animação, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção.
1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Gondomar, na Divisão de Recursos Humanos, até ao último dia do prazo de candidaturas referido na bolsa de emprego público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
2 - Requisitos formais de provimento - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, exigindo-se a posse de licenciatura na área da Educação Física.
3 - Perfil - pretende-se que os candidatos detenham uma vasta experiência profissional na área, nomeadamente saber organizar, dirigir e controlar todas as tarefas inerentes à respectiva divisão, nomeadamente no que concerne a gerir os estabelecimentos das piscinas municipais existentes no concelho, ou seja, devem ter conhecimentos específicos da legislação e directivas que suportam os equipamentos desportivos, em particular o das piscinas cobertas aquecidas, do tratamento das águas das piscinas na componente física e química, da manutenção dos equipamentos das piscinas, nomeadamente UTA(s), máquinas desumidificadoras, bombas de água, de ar, filtros permutadores, bombas circuladoras, sondas, etc., e na área do sistema de gestão da qualidade ISSO 9001 de 2000 (em fase de implementação nas piscinas municipais); domínio técnico-operacional das metodologias de desenvolvimento dos projectos no âmbito, nomeadamente, do desporto; boa capacidade de direcção a nível de coordenação, articulação, organização, planeamento e liderança, com competência de promoção de factores motivacionais nos liderados; boa capacidade de comunicação e relacionamento com experiência na resolução de conflitos organizacionais; capacidade de iniciativa e dinamismo com visão global da organização e gestão a nível da maximização dos recursos e do equipamento; capacidade de promover a execução dos despachos e deliberações emanadas das reuniões de coordenação, do presidente da Câmara ou do executivo camarário; experiência na elaboração de pareceres e informações, para apresentar regularmente ao executivo camarário; além destas condições, constitui factor de preferência em condições de igualdade entre candidatos a posse de licenciatura em Educação Física e a demonstração por parte de cada candidato de que possui conhecimentos profundos da realidade concelhia.
4 - Conteúdo funcional - artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
5 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo;
b) Entrevista profissional de selecção - terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A entrevista profissional de selecção é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas branca ou azul de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gondomar e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Gondomar, Praça de Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar, até ao último dia do prazo de candidaturas referido na BEP.
Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, onde conste as funções que tem exercido e respectivo período de exercício na função pública, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas da obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados, e documento autenticado das habilitações literárias. Deverá, ainda, ser apresentada declaração do serviço de origem, onde conste o vínculo à função pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes.
7 - Constituição do júri:
Presidente - Doutor Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, vereador.
Vogais efectivos:
Doutora Maria Germana de Sousa Rocha, vereadora.
Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, professor associado da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Doutora Maria Laurinda Lobo Cerqueira, directora do Departamento Jurídico.
Doutora Lucinda da Conceição Martins Soares, chefe da Divisão de Contabilidade.
8 - O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.
9 - O provimento do lugar será feito, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Gondomar, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
10 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
5 de Dezembro de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da D. R. H., Maria Germana de Sousa Rocha.
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