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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Aviso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que por despacho do vereador em regime de permanência de 24 de Agosto de 2006 e por meu despacho de 14 de Setembro de 2006 e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral:
Concurso n.º 1 - para provimento de dois lugares da categoria de técnico de 1.ª classe da carreira e grupo de pessoal técnico;
Concurso n.º 2 - para provimento de um lugar da categoria de técnico de 1.ª classe da carreira e grupo de pessoal técnico.
2 - Legislação aplicável aos presentes concursos - aos presentes concursos são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho.
3 - Prazo de validade - os concursos visam o provimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.
4 - Serviço e área funcional:
Concurso n.º 1 - Divisão de Obras Municipais e Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana;
Concurso n.º 2 - Biblioteca Municipal da Câmara Municipal.
5 - Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do município.
6 - Remuneração e condições de trabalho - os cargos são remunerados pelo escalão a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se os funcionários vierem já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1.
6.1 - A integração na nova categoria far-se-á no escalão seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneração atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.
6.2 - Se a remuneração, em caso de progressão, for superior à que resulta da aplicação dos números anteriores, a promoção faz-se para o escalão seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se os funcionários tiverem mudado de escalão há menos de um ano.
6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no mapa I do anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
8 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Requisitos especiais de admissão - reunirem os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 28, 7300-186 Portalegre, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado;
d) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, a qual comprove, pela ordem indicada:
A categoria de que os candidatos são titulares;
O vínculo à função pública;
O tempo de serviço, contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública;
e) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos, devidamente confirmadas pelo respectivo serviço;
f) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.) ou fotocópia;
g) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f) desde que constem dos respectivos processos individuais, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover;
Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, onde se pondera a sua expressão quantitativa.
15 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 14 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção e na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho].
17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da aplicação dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - A relação dos candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 29 de Junho.
20 - O júri terá a seguinte composição:
Concurso n.º 1:
Presidente - Dr. José Manuel Figueiredo Gandum, técnico superior de 1.ª classe, contabilidade e administração.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Ester Lobato de Faria de Matos Sequeira, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Teresa de Jesus Reis Narciso, chefe de divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização.
Vogais suplentes:
Dr. José Francisco Realinho Povoas, técnico superior de 2.ª classe, contabilidade, dos Serviços Municipalizados de Portalegre.
Dr.ª Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, técnica superior de 2.ª classe, jurista.
Concurso n.º 2:
Presidente - Dr.ª Joana Maria Barradas Munoz Crespo, directora do Departamento dos Assuntos Sociais, Cultura, Educação, Desporto e Turismo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Olga Maria Vasco Ribeiro, técnica superior principal de biblioteca e documentação.
Dr.ª Sónia Maria Braga de Campos Moreira Alves, técnica superior assessora principal, conservadora de museus.
Vogais suplentes:
Dr.ª Cláudia Costa Barros Mourato Nunes Roque, técnica superior de 2.ª classe.
Dr. Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, técnico superior de 2.ª classe, desporto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.
3000217410
