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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, de 8 de Setembro de 2005, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral, para provimento dos lugares abaixo indicados:
2 - Requisitos de admissão aos concursos:
2.1 - Engenheiro civil de 1.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, na área de ciências da comunicação, técnico superior de história de 1.ª classe, técnico superior de serviço social de 1.ª classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, engenheiros civis de 2.ª classe, técnicos superiores de 2.ª classe, na área de ciências da comunicação, técnicos superiores de história de 2.ª classe e técnicos superiores de serviço social de 2.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido, aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.
2.2 - Desenhador de especialidade projectista especialista principal e técnico profissional especialista principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, desenhadores de especialidade projectista especialistas e técnicos profissionais especialistas, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
3 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
5 - Constituição dos júris:
5.1 - Engenheiro civil de 1.ª classe:
Presidente - chefe da Divisão de Intervenção Local 3, engenheiro Luís Manuel Bettencourt Garcia.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Projectos Municipais, engenheira Maria de Fátima Nunes Luz Gonçalves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Engenheiro civil assessor principal, engenheiro José Manuel Rosa Soares.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
5.2 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de ciências da comunicação:
Presidente - chefe da Divisão do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, Dr.ª Ana Isabel Sacadura Lobato Mello Bramão Ramos.
Vogais efectivos:
Técnico superior de relações internacionais de 1.ª classe, Dr. Rui Manuel Gonçalves Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
5.3 - Técnico superior de história de 1.ª classe:
Presidente - chefe da Divisão do Património Histórico-Cultural, Dr.ª Maria Conceição Simões Carvalho.
Vogais efectivos:
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de direito assessor principal, Dr.ª Maria do Rosário Corvo Mendes Pereira Forjaz.
Vogais suplentes:
Técnico superior de história assessor principal, Dr.ª Maria Teresa Valente Silva Caetano Ferreira Pinto.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
5.4 - Técnico superior de serviço social de 1.ª classe:
Presidente - chefe da Divisão de Saúde e Acção Social, Dr.ª Anabela Paraíso Nunes Costa.
Vogais efectivos:
Técnico superior de serviço social assessor, Dr.ª Fernanda Conceição Mendes Cristino, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Técnico superior de serviço social principal, Dr.ª Teresa Quintais Gomes Martins.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
5.5 - Desenhador de especialidade projectista especialista principal:
Presidente - chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo, Dr.ª Maria Isabel Rocha Pinto Silva.
Vogais efectivos:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Desenhador de especialidade projectista especialista principal, Eduardo Manuel Adrião Torres.
Vogais suplentes:
Desenhador de especialidade projectista especialista principal, José Manuel Soares Conceição.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
5.6 - Técnico profissional especialista principal:
Presidente - chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo, Dr.ª Maria Isabel Rocha Pinto Silva.
Vogais efectivos:
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico de 2.ª classe - gestão de recursos humanos, Maria Manuela Monteiro.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
6.1 - Engenheiro civil de 1.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, na área de ciências da comunicação, técnico superior de história de 1.ª classe, técnico superior de serviço social de 1.ª classe e técnico profissional especialista principal - prova teórica escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com possibilidade de consulta da legislação, com a duração de:
Engenheiro civil de 1.ª classe - uma hora, com trinta minutos de tolerância;
Técnico superior de 1.ª classe, na área das ciências da comunicação e técnico superior de serviço social de 1.ª classe - uma hora e trinta minutos, com trinta minutos de tolerância;
Técnico superior de história de 1.ª classe - uma hora e trinta minutos;
Técnico profissional especialista principal - duas horas.
6.2 - Desenhador de especialidade projectista especialista principal - prova prática de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com a duração de duas horas, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções;
6.3 - A aplicar a todos os concursos - avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Programa das provas:
7.1 - Engenheiro civil de 1.ª classe - conhecimento específico nas áreas de análise e elaboração de projecto de engenharia; Decreto-Lei n.º 59/99, 2 de Março; instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas - portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1972, e respectivas alterações Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro; Directivas Comunitárias n.º 92/57/CEE e n.º 89/391/CEE.
7.2 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de ciências da comunicação - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e respectiva declaração de rectificação; análise de imprensa, compreendendo selecção e resumo de notícias, de acordo com as várias áreas temáticas que revistam interesse para o presidente da Câmara Municipal de Sintra; avisos 605-A/2004 e 2267/2004, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.º 25 - apêndice n.º 12, de 30 de Janeiro, e n.º 79 - apêndice n.º 40, de 2 de Abril - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra; Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro - Lei de Imprensa.
7.3 - Técnico superior de história de 1.ª classe - Lei de Bases do Património Histórico-Cultural - Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Definição de Património Histórico-Cultural; História Local.
7.4 - Técnico superior de serviço social de 1.ª classe - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004 - apêndice n.º 40; o papel do técnico superior de serviço social na respectiva área de intervenção municipal.
7.5 - Desenhador de especialidade projectista especialista principal - desenho geométrico (construção de figuras simples) e medição de distâncias e áreas; divisão de circunferências em partes, traçado de tangentes e concordância de arcos de círculo; esboços à mão livre; cotados de peças simples de construção civil; ampliação e redução de desenhos à escala; conhecimentos genéricos de medições e orçamentos; cópia de pormenores do natural e execução de desenhos a lápis ou a tinta sobre papel vegetal e papel esquiço; normas portuguesas de desenho; formato de papel, escalas, disposições dos desenhos e das legendas, tipo de traçado, letras e algarismos; desenho de arquitectura; desenho em autocad.
7.6 - Técnico profissional especialista principal - estrutura e organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - Diário da República, 2.ª série, n.º 293 - suplemento, apêndice n.º 167-A, de 21 de Dezembro de 1998, e respectivas alterações; Lei das Autarquias Locais - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sintra e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em formulários on line, em Recursos Humanos, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de Identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente, tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública, e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos e as listas de classificação serão afixadas/publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Junho de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo despacho n.º 58-P/2005, de 7 de Novembro, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
3000209332
