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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe da Secção de Apoio Administrativo - Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido pelo presidente da Câmara, em 4 de Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos - grupo de pessoal de chefia, do quadro de pessoal desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - edifício dos Paços do Município, sendo o serviço a que se destina a Secção de Apoio Administrativo, inserida na Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
5 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Funções a desempenhar - as constantes da microestrutura dos serviços municipais, publicado pelo aviso n.º 7711/2005, no Diário da República, 2.ª série, em 15 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais - os enunciados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Praça da República, apartado 135, 4524 Santa Maria da Feira, sempre acompanhado da importância de 2,71 euros para pagamento da taxa de entrada de requerimento (se enviada em cheque ou vale de correio, deverá ser à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
c) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;
d) Quaisquer outros documentos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, devidamente comprovado, datado e assinado;
b) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia autenticada da última classificação de serviço obtida na sua expressão quantitativa;
e) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços, onde conste a categoria profissional, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
10 - Os candidatos pertencentes a esta Câmara ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas do número anterior, desde que constem do processo individual.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.
12.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliadas a sua natureza e duração.
Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, multiplicada por dois, da última classificação de serviço obtida.
12.2 - A entrevista profissional de selecção, com duração até trinta minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação para o desempenho da função; conhecimento do conteúdo funcional do cargo posto a concurso; qualificação profissional para o desempenho do cargo a que se candidata; capacidade de iniciativa.
13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + EPS:2
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, para o dia, hora e local da entrevista.
16 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Celestino Augusto Soares Portela, vereador.
Vogais efectivos:
Maria da Graça Coelho Santos e Maria Albina Ferreira de Pinho, ambas chefes de divisão.
Vogais suplentes:
António Manuel Conceição Alves, chefe de divisão, e Justina Rodrigues Sousa Veiga Macedo, directora de departamento.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente, nas faltas e impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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