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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Aviso
Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara datado de 16 de Outubro corrente, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de operário, da carreira de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado.
1 - Local de trabalho - área do município.
2 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 204/98, de 11 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.
3 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho n.º 38/88, de 15 de Janeiro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que se verificarem no prazo de um ano.
5 - Remuneração e outras condições - a remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria do sistema retributivo da função pública: escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 457,13 euros, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que reúnam os requisitos:
6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Especiais - escolaridade obrigatória, e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível na Divisão de Gestão Administrativa ou Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços de Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Praça de Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente, na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara, ou remetido por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
7.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado comprovando as habilitações literárias com menção da nota final;
b) Declaração comprovativa da formação ou experiência profissional, na área de jardineiro, de duração não inferior a dois anos;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal - frente e verso.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Critérios de classificação:
12.1 - Prova prática de conhecimentos específicos com a duração máxima de uma hora, visando avaliar os conhecimentos face aos cargos postos a concurso.
12.2 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores resultará da seguinte fórmula:
CF = Tema I + Tema II + Tema III/3
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.
Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Maria de Fátima Segura Pires Nunes, arquitecta paisagista principal.
Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e João Alfredo Póvoa Pereira, encarregado de operário qualificado.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal suplente.
14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for superior a 100. Se for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas no átrio dos Paços de Concelho desta Câmara e notificados os candidatos através de ofícios registados.
15 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de ofício.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
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