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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2006, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral, para provimento dos lugares abaixo indicados:
Referência ... Lugares ... Carreira ... Categoria
G-3/2006 ... 1 ... Técnico superior ... Técnico superior de 1.ª classe, na área de saúde ambiental.
G-18/2006 ... 2 ... Polícia municipal ... Agente graduado.
G-20/2006 ... 3 ... Técnico profissional de acção social e educativa. ... Técnico profissional de acção social e educativa principal.
2 - Requisitos de admissão aos concursos:
2.1 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de saúde ambiental - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos superiores de 2.ª classe, na área de saúde ambiental, com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido, aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.
2.2 - Agente graduado - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, agentes municipais de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
2.3 - Técnico profissional de acção social e educativa principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de acção social e educativa de 1.ª classe, com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.
3 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
5 - Constituição dos júris:
5.1 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de saúde ambiental:
Presidente - chefe da Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas, Dr.ª Isabel Cristina Leal Viana Cardoso.
Vogais efectivos:
Arquitecto assessor principal, arquitecto António Manuel Braga Coelho Rosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
5.2 - Agente graduado:
Presidente - Comissário, Dr. Luís Manuel Carvalho Silva.
Vogais efectivos:
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
Técnico de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Maria Manuela Monteiro.
5.3 - Técnico profissional de acção social e educativa principal:
Presidente - chefe da Divisão de Educação, Dr. Frederico Manuel Brito Teles Almeida d'Eça.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Bibliotecas Municipais, Dr.ª Ana Maria Silva Pereira Miranda, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Técnico superior de psicologia de 1.ª classe, Dr.ª Paula Martins Silva João.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
6.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com possibilidade de consulta da legislação/documentação indicada, com a duração de:
Técnico superior de 1.ª classe, na área de saúde ambiental - uma hora e trinta minutos, com tolerância de trinta minutos;
Agente graduado - quatro horas, em duas partes de duas horas cada;
Técnico profissional de acção social e educativa principal - uma hora, com trinta minutos de tolerância.
6.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Programa das provas:
7.1 - Técnico superior de 1.ª classe, na área de saúde ambiental - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - Regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas; Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro - Lista dos tipos de identificação dos estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas; Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril - Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial; Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril - Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
7.2 - Agente graduado - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Constituição da República Portuguesa; Código do Processo Penal; Código Penal; Código Civil; Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio - Polícia Municipal; Defesa do Consumidor; Saúde Pública; Protecção do Património; Ordenamento Territorial e Regulamento Urbanístico; Contra-ordenações; Protecção Civil; Estatuto dos Funcionários Autárquicos; Regime de Avaliação dos Funcionários Públicos; Código da Estrada e Ordenamento de Trânsito; Armamento e Tiro.
7.3 - Técnico profissional de acção social e educativa principal - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Municípios e Freguesias; Macroestrutura e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - Aviso n.º 2267/2004-AP, publicado no apêndice n.º 40 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004; o técnico profissional de acção social e educativa no âmbito das competências municipais nas áreas da educação, desporto e animação do livro e da leitura.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em «Formulários on-line», em «Recursos Humanos», devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente, tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública, e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos e as listas de classificação serão afixadas/publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Outubro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo despacho n.º 58-P/2005, de 7 de Novembro, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
3000220192
