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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOURA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de carpinteiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado (M/F).
1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de autorização de 26 de Junho de 2006, proferido no exercício da competência que me é delegada por despacho do presidente da Câmara Municipal datado do dia 14 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de carpinteiro principal, para o Departamento Técnico, do quadro privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 37 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento da presente vaga e cessa com o seu provimento.
4 - Local de prestação do trabalho - área do concelho de Moura.
5 - Conteúdo funcional - executa, trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados, analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas, além das demais funções previstas do Despacho n.º 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 23, do dia 27 de Janeiro de 1990.
6 - Remuneração e condições de trabalho - 656,72 euros, 1.º escalão, índice 204, conforme anexo do Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio, ou o que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.
9 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção e expedidas até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça de Sacadura Cabral, 7860-207, Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão, residência. Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do bilhete de identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no Gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal ou mediante solicitação a enviar pelo correio ou e-mail.
10.1 - Junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo telefone 285250400, extensão 203, ou e-mail: carlos.ventura@cm-moura.pt podem os interessados obter mais informações.
10.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Certificado de habilitações literárias ou outro documento equivalente;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da sua duração;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo a que se encontra vinculado, especificando o tempo de serviço na carreira, categoria e na Administração Pública.
10.3 - Os candidatos podem especificar no requerimento quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só podem ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
10.4 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autenticados, sob pena de não serem considerados.
10.5 - Os candidatos funcionários deste serviço ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão, desde que estes se encontrem arquivados nos seus processos individuais.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos específicos e avaliação curricular.
12 - Programa da prova prática de conhecimentos específicos - execução de ligações de madeira, execução de molduras, execução de caixilhos, lambris e divisórias de madeira, aplicação de ferragens, execução de mobiliário, acabamentos e revestimentos, tintas e vernizes, cofragens para betão, execução e aplicação em obras. Conceitos de higiene e segurança no trabalho.
13 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos currículos profissionais e ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A classificação de serviço constituirá também factor de apreciação na avaliação curricular.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, a qual pode ser facultada aos candidatos a seu pedido.
15 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.
16 - Lista dos candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas e publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 149/2002, de 21 de Maio.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Ana Helena Condeça Sampaio, chefe da Divisão de Obras e Conservação.
1.º vogal efectivo - Francisco João Clérigo Balola, carpinteiro principal.
2.º vogal efectivo - Maria Virgínia José Cesário, assistente administrativo especialista.
1.º vogal suplente - António Caeiro Cominho, carpinteiro principal.
2.º vogal suplente - Luís Miguel Leandro dos Santos, carpinteiro principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 de Novembro de 2006. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.
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