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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA
Aviso
João Maria Ribeiro Reigota, presidente da Câmara Municipal de Mira, em cumprimento de deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Mira, na sua sessão extraordinária de 9 de Julho de 2001, torna público que foi aprovado o Regulamento de Candidaturas a Lotes Unifamiliares - Videira Norte.
24 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.
Regulamento de Candidaturas a Lotes Unifamiliares - Videira Norte
Introdução
1 - A Urbanização da Videira Norte tem como objectivo a criação de lotes infra-estruturados que se destinam a construção de habitação.
2 - O presente Regulamento estabelece as normas para 100 lotes para construção de habitação unifamiliar isolada, em regime de propriedade plena, destinados a famílias com baixos rendimentos mas com possibilidades de auto-construção nos prazos definidos, não possuindo outra alternativa de habitação.
Comissão de análise das candidaturas
3 - De forma a dar corpo ao presente Regulamento, a autarquia submeterá as candidaturas à apreciação de uma comissão de análise composta pelos seguintes representantes ou legais substitutos:
Presidente da Câmara;
Presidente da Assembleia Municipal;
Um representante da Junta Freguesia da Praia de Mira;
DPGU - chefe de Divisão;
CRSS - a nomear pela entidade;
Técnica social da Câmara Municipal de Mira;
Um deputado de cada grupo parlamentar com assento na Assembleia Municipal.
4 - A comissão de análise sempre que o entender pode solicitar informações relativamente aos processos de candidatura.
5 - A comissão de análise é soberana nas decisões.
Candidaturas
6 - O prazo estipulado para a apresentação das candidaturas será de 120 dias úteis a contar da data de publicitação do edital para o efeito aprovado pelo órgão executivo municipal.
7 - As candidaturas serão instruídas em impressos próprios a fornecer pela autarquia.
8 - Todos os documentos devem ser devidamente preenchidos e entregues contra comprovativo de recepção no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Mira.
Tramitação
9 - O período de candidaturas é publicitado por edital por um período de 120 dias úteis.
10 - Findo o prazo de entrega das candidaturas a comissão de análise realiza a avaliação das candidaturas em função dos critérios específicos.
11 - A comissão de análise das candidaturas elaborará uma lista com as candidaturas admitidas e excluídas. Esta listagem será sujeita a um período de reclamação de 30 dias, devidamente fundamentada e dirigidas ao presidente da comissão, que após análise solicitará à comissão a emissão de parecer relativamente à reclamação. Após o período de análise das candidaturas admitidas a comissão de análise submeterá a mesma a aprovação do executivo.
12 - A escolha do lote será feita através de sorteio, na presença dos candidatos, cabendo ao primeiro da lista definitiva a prioridade na retirada do número de ordem de escolha do lote, seguindo-se sucessivamente o mesmo sistema.
13 - Só serão permitidas permutas entre lotes com o consentimento dos candidatos interessados.
14 - A comissão de análise das candidaturas elaborará uma lista com as candidaturas admitidas e excluídas. Esta listagem será sujeita a um período de reclamação por escrito dirigida ao presidente da comissão que após análise solicitará à comissão a emissão de parecer relativamente à reclamação. Após o período de análise das candidaturas admitidas a comissão de análise submeterá a mesma a aprovação por parte do executivo.
15 - Após a aprovação da lista definitiva serão celebrados contratos de promessa de compra e venda entre a Câmara Municipal de Mira e o candidato.
Requisitos
16 - Os requisitos mínimos para a admissibilidade da candidatura são:
17 - Os candidatos terão que possuir residência em regime de permanência na área do município há pelo menos cinco anos.
18 - Rendimento anual bruto do respectivo agregado familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos nacionais anuais.
19 - Inexistência comprovada de habitação própria ou lote de terreno com possibilidade de ser urbanizado, por parte de qualquer membro do agregado familiar.
20 - A candidatura deverá estar devidamente preenchida, e com todos os documentos solicitados.
Critérios de escalonamento
21 - O escalonamento dos candidatos será feito de uma forma decrescente em relação ao somatório dos valores calculados em função dos itens:
Tempo de residência no concelho de Mira - 25%;
Rendimento anual bruto - 20%;
Condições actuais de residência (zona classificada de risco no POOC Ovar Marinha Grande, Barraca, Renda, Familiar) - 25%;
Relatório interno - (avaliação do grau de carência) realizado por uma técnica assistente social, caracterizando a família concorrente e complementado com informação do chefe da DPGU - 15%;
Número de menores a cargo - 10%;
Número de pessoas que compõem o agregado familiar - 5%.
22 - A pontuação atribuída a cada um dos itens em função da sua especificidade encontra-se no quadro anexo ao regulamento, bem como uma simulação da aplicação dos critérios de escalona-mento.
23 - Em caso de igualdade pontual, o desempate é feito seguindo por ordem descendente:
Maior agregado familiar;
Condições de residência;
Número de menores a cargo;
Rendimento per capita.
24 - A prestação de declarações falsas ou omissão de factos comprovada, levará à exclusão da candidatura, sem prejuízo de eventual procedimento criminal.
Documentos
25 - A candidatura será feita em impressos próprios a fornecer pela Câmara Municipal de Mira.
26 - Declaração assinada pelo concorrente com assinatura reconhecida, com o teor da minuta n.º 1 do presente Regulamento.
27 - Certidão passada pela junta de freguesia da área de residência, atestando o tempo de residência no concelho em regime de permanência.
28 - Identificação de todos os elementos do agregado familiar (fotocópias dos bilhetes de identidade ou cédulas pessoais).
29 - Certidão passada pela junta de freguesia da área de residência, atestando a composição do agregado.
30 - Certidão passada pela repartição das finanças enumerando os prédios registados em nome do concorrente ou qualquer membro do seu agregado familiar, e enumerando os prédios inscritos em nome dos progenitores directos de cada concorrente ou do cônjuge.
31 - Documento comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, seja remuneração de trabalho, pensão, subsídio ou qualquer outro provento.
32 - Fotocópia do número fiscal de contribuinte, de todos os elementos do agregado familiar.
33 - Declaração do IRS (última).
34 - Fotocópia do recibo da renda de casa (no caso do concorrente ser arrendatário de habitação).
35 - Se o agregado englobar uma pessoa que sofra qualquer deficiência física ou mental, deve comprovar com relatório clínico médico ou hospitalar.
36 - Nota. - Sempre que um dos membros do agregado familiar seja oriundo de outro município, deve apresentar os documentos relativos à sua área de proveniência.
Obrigações do candidato
37 - O candidato obriga-se a cumprir na íntegra o presente Regulamento, sob pena de exclusão.
38 - Após a celebração do contrato fica o proprietário obrigado a construir no prazo máximo de cinco anos, sem o que, devidamente justificado e aceite pela Câmara Municipal, reverterá o lote em favor do município.
39 - Os proprietários ficam proibidos, no prazo de 25 anos, da venda, cedência, ou aluguer do lote ou residência nele construída.
40 - Exceptuam-se no número anterior as situações devidamente comprovadas e aceites pela autarquia, que por razões económicas, profissionais, sociais (divórcio, morte ...), obriguem o proprietário a realizar a venda do imóvel.
41 - No caso da venda do imóvel referido no número anterior, a Câmara Municipal tem preferência na aquisição, sendo calculado o valor justo actualizado por uma comissão de avaliação nomeada para o efeito.
42 - O projecto da habitação a apresentar pelo candidato terá de obedecer aos requisitos impostos no mapa de acabamentos a fornecer pela DPGU.
Preço de venda dos lotes
43 - O preço venda dos lotes foi calculado em termos do custo das infra-estruturas, estando calculado da seguinte forma:
44 - Candidaturas cujo rendimento anual bruto por agregado familiar seja menor ou igual a três vezes o salário mínimo nacional anual - 1500$ por metro quadrado.
45 - Candidaturas cujo rendimento anual bruto por agregado familiar seja maior que três vezes o salário mínimo nacional anual e menor ou igual a cinco vezes salário mínimo nacional anual - 2000$ por metro quadrado.
Noções
Agregado familiar - o conjunto de pessoas constituído pelo casal e os seus ascendentes e descendentes de 1.º grau, incluindo enteados e adoptados, desde que com ele vivam em regime de comunhão de mesa e habitação. Também como conjunto constituído por pessoa solteira, viúva ou divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1.º grau, incluindo enteados adoptados desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.
Rendimento anual bruto do agregado familiar ((eta) ABaf) - rendimento auferido, sem dedução de quaisquer encargos, durante o ano civil anterior.
Rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar (rendimento per capita) ((eta) ABcaf) - valor que resulta da relação que se estabelece entre o rendimento anual bruto e a dimensão do agregado familiar.
Salário mínimo nacional anual (S MNA) - valor mais elevado da remuneração mínima mensal garantida para a generalidade dos trabalhadores no ano civil em causa, multiplicado por 14.
Das definições anteriores, decorre o seguinte formulário:
Declaração
Eu, ..., portador do bilhete de identificação n.º ..., datado de ..., emitido por ..., declaro que não possuo em meu nome, nem em nome de nenhum membro do meu agregado familiar qualquer parcela de terreno onde seja possível construir habitação em conformidade com os planos de ordenamento em vigor no concelho de Mira.
Declaro pleno conhecimento do presente Regulamento e aceito todas as condições nele existentes, e que a candidatura apresentada está de acordo com o disposto regulamentar.
Declaro ainda por minha honra, que todas as declarações e documentos que fazem parte da presente candidatura são verdadeiros.
Mira, ... de ... de ...
O Candidato
Documentos
A candidatura será feita em impressos próprios a fornecer pela Câmara Municipal de Mira.
Declaração assinada pelo concorrente com assinatura reconhecida, com o teor da minuta n.º 1 do presente Regulamento.
Certidão passada pela junta de freguesia da área de residência, atestando o tempo de residência no concelho em regime de permanência.
Identificação de todos os elementos do agregado familiar (fotocópias dos bilhetes de identidade ou cédulas pessoais).
Certidão passada pela junta de freguesia da área de residência, atestando a composição do agregado.
Certidão passada pela repartição das finanças enumerando os prédios registados em nome do concorrente ou qualquer membro do seu agregado familiar, e enumerando os prédios inscritos em nome dos progenitores directos de cada concorrente ou do cônjuge.
Documento comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, seja remuneração de trabalho, pensão, subsídio ou qualquer outro provento.
Fotocópia do número fiscal de contribuinte, de todos os elementos do agregado familiar.
Declaração do IRS (última).
Fotocópia do recibo da renda de casa (no caso do concorrente ser arrendatário de habitação).
Se o agregado englobar uma pessoa que sofra qualquer deficiência física ou mental, deve comprovar com relatório clínico médico ou hospitalar.
Nota. - Sempre que um dos membros do agregado familiar seja oriundo de outro município, deve apresentar os documentos relativos à sua área de proveniência.
Rendimento médio mensal ilíquido
Do agregado familiar ...
Para efeitos da candidatura a lote unifamiliar da Urbanização da Videira Norte, com destino à construção, se declara que (nome) ..., exercendo funções de ..., ao serviço (entidade empregadora) ..., há mais de um ano ou ... meses, aufere os seguintes vencimentos ilíquidos, subsídios e gratificações.
Vencimento mensal ilíquido ...
Subsídio de férias ...
Subsídio de Natal ...
Subsídio de alimentação ...
Outros subsídios ou gratificações ...
..., ... de ... 200 ...
A Entidade Pagadora
(Carimbo ou selo)
3000221514
