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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de encarregado de pessoal operário
Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 14 de Julho de 2006 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do lugar de encarregado de pessoal operário, escalão 1, índice 285 (917,47 euros).
1 - Validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o preenchimento do lugar posto a concurso.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio.
3 - Conteúdo funcional - Despacho n.º 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992.
4 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar a prover serão desempenhadas na área do município.
5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - estar provido na categoria de operário principal e operário da carreira de operário altamente qualificado e, ainda, de entre operários principais da carreira de operário qualificado com, pelo menos, três anos de serviço, na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santarém, bem como a documentação que o deve acompanhar, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2000-027 Santarém, devendo, no requerimento, constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração, pelo júri, desde que devidamente comprovados.
8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração, pelo júri, quando devidamente comprovadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública e ainda fotocópia autenticada da ficha de notação.
9 - Dispensa de documentos - os funcionários desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
11 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam da acta de critérios, que pode ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.
13 - Os opositores ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mário José Rodrigues dos Santos, vereador.
Vogais efectivos:
Paulo Manuel Martins Machado, chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos, em regime de substituição, e Júlio Manuel Finote de Almeida, técnico superior de gestão de recursos humanos de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
João Paulo Teixeira Coelho, chefe da Divisão de Infra-Estruturas, Viação e Trânsito, e Olga Maria Soares Melro Rum Correia Mena Esteves, técnico superior de gestão de recursos humanos de 2.ª classe.
O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
31 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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