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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PROENÇA-A-NOVA
Aviso
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na reunião pública do dia 21 de Novembro de 2006, foi determinado proceder à alteração do Plano Director Municipal por forma a possibilitar a construção de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
No âmbito das disposições legais citadas e no prazo de 30 dias úteis, a contar do próximo dia 2 de Janeiro de 2007, encontra-se aberto um período para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
1000308899
