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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA
Aviso
Concurso interno assistente administrativo principal
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados ds Caldas da Rainha, em reunião de 16 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal, pertencente ao grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.
1 - Vencimento - o vencimento mensal, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, é o correspondente ao escalão 1, índice 222.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o respectivo provimento.
4 - O local de trabalho situa-se no município das Caldas da Rainha.
5 - Conteúdo funcional - o previsto no Despacho n.º 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - São condições de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número e data do Diário da República, em que o mesmo se encontra publicado.
7.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Local de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues directamente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, sita na Praça de 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, durante o horário de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada até ao último dia do prazo estipulado no presente aviso.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, ambas pontuadas de 0 a 20 valores, e que terão carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.
8.1 - A avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e classificação de serviço.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.
9 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida no escalão de 0 a 20 valores para cada uma das provas:
CF = (3 ? AC + 2 ? EPS)/5
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
EPS - entrevista profissional de selecção.
10 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo, ainda, os mesmos candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova prática de conhecimentos e da entrevista, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador.
Primeiro vogal - engenheiro Luís Filipe Rolim Oliveira, assessor principal.
Segundo vogal - Teresa Cristina Oliveira Nunes, chefe de secção.
Primeiro vogal suplente - engenheiro Eduardo José Rebelo Ferreira, administrador do conselho administração.
Segundo vogal suplente - Graciete Videira Borges Martins, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
22 de Agosto de 2006. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.
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