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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA
Aviso
Provimento de um lugar de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe de divisão
1 - Para os devidos e legais efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Junho de 2006, se aceitam candidaturas para provimento de um lugar de chefe de divisão municipal (cargo de direcção intermédia do 2.º grau) para a Divisão Administrativa e Financeira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
2 - Requisito legal de provimento - o mencionado no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto:
2.1 - Funcionários licenciados em Gestão e Desenvolvimento Social dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
2.2 - Detenção de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
2.3 - Poderão candidatar-se, igualmente, os funcionários que reúnam as condições determinadas pela alínea b) do n.º 2 e pelos n.os 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.
3 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.
4 - Perfil pretendido - experiência adequada na área da contabilidade autárquica (POCAL), nomeadamente na elaboração dos documentos previsionais e suas modificações, elaboração de prestação de contas, processamento de receita e despesa, controlo de tesouraria, auditoria e controlo interno, movimentações contabilísticas nas contabilidades patrimonial, orçamental e de custos, envio de informação contabilística e financeira para o Tribunal de Contas, serviços de administração do IVA, DGAL e DGO, experiência adequada na área das finanças locais, nomeadamente ao nível da contratação de empréstimos, limites legais de endividamento e outras directivas impostas anualmente pela Lei do Orçamento do Estado, controlo e apoio na determinação de taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais, conhecimento nas áreas de recrutamento e selecção de pessoal e políticas de formação profissional, experiência na implementação de sistemas de gestão da qualidade (no âmbito da Norma ISO 9001:2000), experiência na concepção, elaboração e acompanhamento de estudos de viabilidade económico-financeiros e candidaturas a programas comunitários (do foro autárquico, formação profissional, mercado social de emprego e sector institucional da solidariedade social), experiência no acompanhamento administrativo e financeiro de empresas municipais, experiência na implementação e acompanhamento de novas plataformas de parcerias público-privadas (PPP) e regime jurídico de concessão de serviços públicos, experiência, na qualidade de membro de júri, no acompanhamento e análise de propostas de concursos no âmbito da contratação pública de aquisição de bens e serviços e do regime jurídico das empreitadas, aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com capacidades profissionais de promover uma gestão orientada para resultados, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido na Divisão.
5 - Local de trabalho - na área do município da Batalha.
6 - Remuneração - correspondente a 70% do índice 100 da escala salarial dos cargos dirigentes, conforme o disposto no artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no anexo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida das demais regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
7 - Forma de provimento - nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do artigo 21.º e no artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, na redacção da Lei n.º 51/2005.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Batalha, Rua do Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente ou remetido por correio, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso, e dele deverão constar os seguintes elementos: identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número e a data do aviso, nome completo, estado civil, habilitações literárias, situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria e cargo que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e número de contribuinte.
9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, as funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional e de outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos, e ainda declaração comprovativa do vínculo à Administração Pública, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.
10 - A selecção será feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local através do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, com avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.
10.2 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Composição do júri:
António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha.
José Maria de Jesus Carreira, professor-adjunto do Instituto Politécnico de Leiria e revisor oficial de contas.
Vítor Manuel Sousa Dias, director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Ourém.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa nacional e publicitação na bolsa de emprego público, conforme o preceituado no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005.
10 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
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