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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO SOL
Aviso
Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de operário principal da carreira de operário altamente qualificado - serralheiro mecânico do grupo de pessoal operário.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal de 25 de Setembro de 2006 (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho n.º 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005), foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria de operário principal da carreira de operário altamente qualificado - serralheiro mecânico do grupo de pessoal operário do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, para a categoria de operário principal da carreira de operário altamente qualificado, situando-se o local de trabalho no concelho de Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.
4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente nas funções definidas em anexo ao Decreto-Lei n.º 143/2002, de 20 de Maio.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Especiais - possuam a categoria de operário, da carreira de operário altamente qualificado - serralheiro mecânico, com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício da Câmara Municipal de Ponta do Sol e demais locais de estilo.
7 - O método de selecção a utilizar será o seguinte:
7.1 - Prova teórica e escrita de conhecimentos gerais, classificada de 0 a 20 valores, cujo programa é o constante do título IV do anexo ao despacho n.º 14/2000, de 28 de Março, do presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:
a) A prova de conhecimentos gerais terá duração até uma hora e trinta minutos;
b) Legislação cujo conhecimento é necessário para a sua realização:
Capítulo I do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Capítulo I do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Capítulo II do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (reestrutura as carreiras da função pública);
Capítulo II do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública).
8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da prova de conhecimentos gerais.
9 - Os critérios de apresentação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, ao presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, 9360-219 Ponta do Sol.
11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir);
11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
11.3 - Habilitações literárias;
11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatório;
11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Cópia do certificado das habilitações literárias e profissionais exigidas;
b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública;
c) Cópia do respectivo bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
13 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, serem detentores da habilitação que invocam.
14 - Os funcionários da Câmara Municipal de Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 12 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António de Sousa Ramos, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
José Carlos Varela, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Elisabete Rodrigues Nunes, chefe de departamento da Câmara Municipal.
Vogais suplentes:
Susana Maria Dias Paulo, chefe de secção.
Graça da Conceição Figueira Barros, técnica superior 2.ª classe.
18 - Este concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as revogações operadas pelo referido Decreto-Lei n.º 404-A/98, e pelos Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 518/99, de 10 de Dezembro, e 143/2002, de 20 de Maio.
2 de Outubro de 2006. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva.
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