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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Aviso
Concurso público do Mercado do Bolhão
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 28.º do programa de concurso, dá-se a conhecer o seguinte:
1 - As respostas a alguns pedidos de esclarecimentos estão publicadas no site www.portovivo.com e encontram-se disponíveis para consulta e levantamento na sede da entidade coordenadora, sito na Rua de Mouzinho da Silveira, 212, 4050-417 Porto.
2 - O extracto da acta da comissão de avaliação relativa à definição dos elementos densificadores dos critérios de avaliação das propostas:
«Aos 21 dias do mês de Julho de 2006, pelas 16 horas, reuniu nas instalações da sociedade de advogados José Pedro Aguiar-Branco & Associados, sitas na Rua de José Falcão, 110, 1.º, na cidade do Porto, a comissão de avaliação de propostas do concurso público relativo à concepção, projecto, construção, manutenção e exploração, mediante a constituição do direito de superfície, do espaço denominado 'Mercado do Bolhão'.
[...]
Iniciados os trabalhos, passou-se à discussão sobre o ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido logo notado que aos elementos densificadores já previstos no n.º 2 do artigo 28.º do programa de concurso não deviam acrescentar-se outros. Isso - mencionou-se -, na medida em que o grau de concretização desses elementos já se apresentava suficientemente completo, equilibrado e adequado à avaliação e classificação das propostas a levar a cabo.
[...]
Quanto ao elemento densificador atinente à valorização das propostas que apresentem soluções para os actuais ocupantes do espaço interior do actual Mercado do Bolhão, em relação ao qual se refere no programa de concurso ? (?) sobretudo as que derem preferência, em igualdade de circunstâncias, a tais ocupantes (?) ?, foi esclarecido que a expressão 'sobretudo' não tem carácter excludente de outras soluções que identicamente acautelem os interesses em presença.
Assim, foram aprovadas, sob proposta do presidente e por unanimidade, as seguintes especificações da ponderação de cada um dos elementos densificadores:
1) Qualidade técnica do projecto (40%):
a) Inserção tipológica e arquitectónica com as exigências urbanísticas: 10%;
b) Optimização de acessibilidade geral para peões e veículos, incluindo cargas e descargas: 7%;
c) Grau de inovação associado à proposta: 12%;
d) Ponderação da área de lazer sobre a área comercial: 4%;
e) Integração da solução de estacionamento com a área envolvente: 7%;
2) Solução técnica financeira (30%):
a) Montante da contrapartida pela constituição do direito de superfície: 4%;
b) Nível de integração e aproveitamento das sinergias entre as várias componentes do projecto: 8%;
c) Solidez da estrutura empresarial, contratual e financeira: 10%;
d) Risco e garantias associadas à exploração: 8%;
3) Solução proposta em relação aos actuais ocupantes e comerciantes (15%):
a) Soluções para os actuais ocupantes do espaço interior do actual Mercado do Bolhão: 10%;
b) Soluções de minimização do impacte negativo das obras relativamente aos ocupantes do espaço exterior: 5%;
4) Prazo de vigência do contrato (15%):
a) Valorização dos prazos de menor duração: 15%;
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas 20 horas, da qual foi lavrada acta que, depois de lida, vai assinada pelos membros da comissão de avaliação que estiveram presentes, como referido, os vogais Laura Andrade Rodrigues e Rui Quelhas e, na qualidade de presidente, José Pedro Aguiar-Branco.»
2 de Agosto de 2006. - O Membro do Conselho de Administração da Entidade Coordenadora, Rui Quelhas.
3000212932
