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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Região de Turismo do Algarve
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior 1.ª classe - turismo.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Região de Turismo do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.
2 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho.
3 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com licenciatura em Turismo.
4 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração mensal é a fixada para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 30 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que o candidato possui, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior prestar assessoria técnica, conhecer, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos na elaboração de estudos e na concepção ou desenvolvimento de projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área das atribuições dos respectivos serviços.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Região de Turismo do Algarve, sita na Avenida de 5 de Outubro, 18, em Faro.
7 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
8 - Composição do júri:
Presidente do júri - Daniel Luís dos Santos Queirós, vogal da Comissão Executiva da Região de Turismo do Algarve.
1.º vogal efectivo - Maria de Fátima Catarina Coelho, chefe de Projecto do Plano Regional de Turismo.
2.º vogal efectivo - Maria Elisabete Delfim dos Santos Máximo, chefe da Divisão de Promoção e Animação da Região de Turismo do Algarve.
1.º vogal suplente - Filipa Inês Matias de Sousa, chefe da Divisão de Marketing da Região de Turismo do Algarve.
2.º vogal suplente - Assis Manuel Severino Coelho, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os constantes da alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
9.1 - Avaliação curricular - visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:
9.1.1 - Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade do grau académico exigido ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
9.1.2 - Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.
9.1.3 - Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual foi aberto o concurso.
9.1.4 - Classificação de serviço - onde serão ponderadas as médias das classificações de serviço obtidas durante os últimos três anos.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ficando a sua realização condicionada à decisão do júri.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase ou método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação, serão observados os critérios de desempate referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
15 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente da Região de Turismo do Algarve, entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Região de Turismo do Algarve, Avenida de 5 de Outubro, 18-20, apartado 106, 8001-902 Faro.
16 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
16.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone).
16.2 - Habilitações literárias.
16.3 - Indicação do concurso.
16.4 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever declarar, por serem relevantes para o seu mérito.
17 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
17.1 - Fotocópia do bilhete de identidade.
17.2 - Curriculum vitae, devidamente assinado, datado e detalhado, com descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira.
17.3 - Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo.
17.4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo, que comprove, pela ordem indicada:
17.4.1 - A categoria de que o candidato é titular.
17.4.2 - Vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo.
17.4.3 - Tempo de serviço contado à data da afixação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública.
17.4.4 - A classificação de serviço obtida nos últimos três anos.
17.5 - Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando, pormenorizadamente, as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação de identidade ou afinidade de funções, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17.6 - Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.).
17.7 - Documentos comprovativos dos elementos declarados que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
18 - Os candidatos que pertencerem ao quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nos n.os 17.1 e 17.3 a 17.6.
19 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 de Junho de 2006. - O Presidente, Hélder Manuel Faria Martins.
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