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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE AVIS
Aviso
Concursos internos de acesso geral para provimento de lugares no quadro de pessoal
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 16 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concursos internos de acesso geral para provimento de:
Referência A - assistente administrativo principal - um lugar.
Referência B - assistente administrativo especialista - um lugar.
Referência C - técnico profissional especialista (biblioteca e documentação) - um lugar.
2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais normas aplicáveis.
Validade dos concursos - apenas para as vagas colocadas a concurso.
3 - O local de trabalho será a área do município de Avis.
4 - Vencimento - o resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado de acordo com as regras dos mesmos diplomas e demais regalias sociais atribuídas à Administração Pública.
5 - Conteúdos funcionais:
Referências A e B - o constante do Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
Referência C - o especificado no n.º 2 da alínea c) do Despacho n.º 1/90, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, em 27 de Janeiro de 1990.
6 - Condições de admissão:
Referências A e B - as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Referência C - as previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Avis, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado, profissão, morada, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
d) Classificação de serviço referente a três anos, com o mínimo de Bom.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Avis ficam dispensados de apresentar os documentos previstos nas alíneas a) e b), desde que constem no respectivo processo individual.
Métodos de selecção para os concursos referências A e B - prova escrita de conhecimentos teóricos, avaliação curricular, prova prática de informática e entrevista profissional de selecção.
Métodos de selecção para o concurso referência C - prova escrita de conhecimentos teóricos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
A matéria da prova escrita de conhecimentos, para os concursos de referências A e B, será a seguinte:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Estrutura e organização dos serviços e quadro de pessoal, publicados no apêndice n.º 87/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 30 de Junho.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e suas alterações.
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e suas alterações.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e suas alterações.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e suas alterações.
Finanças locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e suas alterações).
Princípios Deontológicos da Função Pública (Carta ética).
A matéria da prova escrita de conhecimentos para o concurso de referência C será a seguinte:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Estrutura e organização dos serviços e quadro de pessoal, publicados no apêndice n.º 87/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 30 de Junho, e suas alterações.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e suas alterações.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e suas alterações.
Princípios Deontológicos da Função Pública (Carta ética).
Na prova prática de informática para os concursos de referências A e B, será utilizado o seguinte software:
Windows;
Microsoft Word.
9 - A prova de entrevista para todos os concursos tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os factores a considerar para esta prova os seguintes:
Capacidade de relacionamento;
Motivação e interesse profissional;
Conhecimento da função;
Capacidade de iniciativa.
10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - O sistema de classificação final será o resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas de selecção.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Avis, após cumprimento do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, consoante o número de candidatos.
13 - O júri dos concursos terão a seguinte constituição:
Concurso de referência A:
Presidente - Nuno Paulo Augusto da Silva, vereador da Câmara Municipal de Avis.
Vogais efectivos:
Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, director de Departamento Técnico da Câmara Municipal de Avis.
Manuel Bento Croca Piteira, chefe de secção da Câmara Municipal de Avis.
Vogais suplentes:
Joaquim João Piçarra Lageira, técnico de informática grau I, nível II, da Câmara Municipal de Avis.
Elvira de Jesus Beira Traquinas Costa, vereadora da Câmara Municipal de Avis.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Joaquim Aurélio Nunes Monteiro.
Concurso de referência B:
Presidente - Nuno Paulo Augusto da Silva, vereador da Câmara Municipal de Avis.
Vogais efectivos:
José Francisco Cordeiro Bicha, chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Avis.
Manuel Bento Croca Piteira, chefe de secção da Câmara Municipal de Avis.
Vogais suplentes:
Joaquim João Piçarra Lageira, técnico de informática grau I, nível II, da Câmara Municipal de Avis.
Elvira de Jesus Beira Traquinas Costa, vereadora da Câmara Municipal de Avis.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo José Francisco Cordeiro Bicha.
Concurso de referência C:
Presidente - Nuno Paulo Augusto da Silva, vereador da Câmara Municipal de Avis.
Vogais efectivos:
Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, técnica superior de 2.ª classe, da Câmara Municipal de Avis.
Manuel Bento Croca Piteira, chefe de secção da Câmara Municipal de Avis.
Vogais suplentes:
Joaquim João Piçarra Lageira, técnico de informática grau I, nível II, da Câmara Municipal de Avis.
Elvira de Jesus Beira Traquinas Costa, vereadora da Câmara Municipal de Avis.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela vogal efectiva Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.
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