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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DE PENA
Aviso
1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 26 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - eng.ª agrícola, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos que a seguir se indicam:
2 - O prazo de validade do concurso cessa com o provimento do lugar para o qual é aberto.
3 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Ribeira de Pena.
5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local, sendo as remunerações do lugar a prover as correspondentes ao anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais para os concursos - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara de Ribeira de Pena e enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 ou entregues directamente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, mediante recibo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
7.2 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente comprovado;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo organismo de origem, a qual especificará, detalhadamente, a categoria de que o candidato é titular, as funções exercidas durante os três últimos anos, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos.
7.3 - Os candidatos ao serviço da Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
7.4 - Salvo o disposto no número anterior, a não apresentação da documentação exigida implica exclusão, no entanto é dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos a lei.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular - tem em vista avaliar as suas aptidões profissionais, de acordo com as exigências da função e será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (ML + FP + EP + CS)/4
9.2 - Entrevista profissional de selecção - consistirá na abordagem de temas relacionados com o lugar a concurso, visando a avaliação das aptidões e será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, obtida por aplicação da seguinte fórmula:
EP = (a + b + c + d)/4
A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula da seguinte média aritmética ponderada:
CF = (AC + EP)/2
10 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - Relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final:
12.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 33.º e notificados do dia da prova e da entrevista nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.3 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, conforme o estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - engenheiro Germinal José Gonçalves Rodrigues, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, director de Departamento Administrativo e Financeiro.
Engenheiro Armindo Vaz Baptista, chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação.
Vogais suplentes:
Engenheira Conceição Maria Moreira Clemente Cardoso, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Cristina Amélia Teixeira da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
29 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.
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