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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALJEZUR
Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior - arquitecto
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de Setembro de 2006, exarado no uso de competências em gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior - arquitecto, do quadro de pessoal desta autarquia, aprovado pela Assembleia Municipal de Aljezur a 21 de Novembro de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal de Aljezur de 11 de Novembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, apêndice n.º 2, de 7 de Janeiro de 2004.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho será no Edifício dos Paços do Município de Aljezur.
4 - Área funcional - Sector de Obras Particulares e Habitação, do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
5 - As condições de trabalho e as demais regalias sociais e remuneratórias são as genericamente vigentes na lei e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
6 - Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
Requisitos gerais - o constante no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
Requisitos especiais - o constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Aljezur, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta autarquia, ou enviado pelo correio, para a Rua do Capitão Salgueiro Maia, 8670-005 Aljezur, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone se o houver e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Concurso a que se candidata, com indicação da data e número do presente aviso.
8 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, do qual deve constar:
Habilitações literárias e profissionais;
Funções desempenhadas pelos candidatos ao longo da sua vida profissional, respectivos tempos de permanência e indicação dos serviços onde tem exercido funções;
Formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o funcionário pertence, devidamente autenticada e actualizada da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço quantificadas dos últimos três ou cinco anos;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;
d) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias.
9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
10 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Aljezur estão dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.
11 - Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12 - Métodos de selecção - prova pública que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visando avaliar as aptidões profissionais dos mesmos, na área para que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com as exigências da função:
Habilitações literárias; formação profissional; experiência profissional; classificação de serviço; grau de criatividade; estrutura do currículo e clareza de exposição.
13 - A classificação final do candidato será expressa de 0 a 20 valores e obtida através da seguinte fórmula:
CF = [2(FP + EP) + HL + CS + CE + 0,5(GC + EC)]/8
em que:
CF - classificação final;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
HL - habilitações literárias;
CS - classificação de serviço;
CE - clareza de exposição;
GC - grau de criatividade;
EC - estrutura do currículo.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A data, a hora e o local da aplicação dos métodos de selecção será oportunamente comunicado aos candidatos, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur.
Vogais efectivos - engenheiro João Manuel Beles Carreiro, director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, e arquitecta Maria do Pilar Mesquita Costas Ramos, chefe de divisão de Urbanismo e Habitação, ambos funcionários da Câmara Municipal de Aljezur.
Vogais suplentes - José Manuel Lucas Gonçalves e Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva, ambos vereadores em regime de permanência da Câmara Municipal de Aljezur.
17 - O local de afixação da relação dos candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será no edifício dos Paços do Município, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Marreiros.
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