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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares da carreira de assistente administrativo na categoria de principal
Para os devidos efeitos se anuncia que está aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de seis lugares da carreira de assistente administrativo, na categoria de principal, pertencentes ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e ao serviço da Divisão Administrativa, remunerado pelo índice 222 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de 714,66.
O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado, com as necessárias adaptações, à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 175/98, de 2 de Julho, e, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, se faz constar o seguinte:
1 - O concurso é de provimento, válido para as vagas postas a concurso.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Avaliação curricular (AC), através da qual se avaliará a preparação dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e na qual serão ponderadas as habilitações de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço;
b) Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, sendo excluídos os concorrentes que nesta prova obtenham nota inferior a 9,5 valores;
c) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual serão avaliados e determinados, quer o perfil, quer os conhecimentos de natureza geral e específica dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo.
A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + PC + EPS/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova escrita de conhecimentos, a qual incidirá sobre o programa a seguir indicado;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Programa da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa - órgãos de soberania e poder local;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro - quadro de transferências e atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção - quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias, na actual redacção;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na actual redacção - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - reforma do sistema retributivo e carreiras;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - sistema retributivo;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e de 30 de Dezembro, respectivamente - reestruturação de carreiras;
Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho - recrutamento e selecção;
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na actual redacção - Lei das Finanças Locais;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção - regime jurídico da urbanização e da edificação;
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as devidas actualizações - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - novo regime de realização de despesas públicas e da contratação pública.
4 - Constituição do júri:
Presidente - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Vereador Dr. Jorge Serafim Silva Abrantes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração).
Vogais suplentes:
José António Souza Parracho, chefe da Divisão Administrativa.
Ana Cristina Ferreira Antunes, chefe de secção.
5 - Descrição do conteúdo funcional dos lugares a prover - o constante da alínea c) do n.º 1 do despacho da SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Local de trabalho - município de Peniche.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Peniche, Secção de Recursos Humanos, 2520 Peniche.
8 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão ao concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos. Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
9 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.
10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
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