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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE
Aviso
Para os devidos efeitos se anuncia que, por despacho do presidente da Câmara de 21 de Julho de 2006, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi concedida à leitora-cobradora de consumos do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, Glória da Boa Hora Sousa Monteiro Teixeira, a renovação da licença sem vencimento pelo período de mais um ano, com início em 26 de Setembro de 2006.
25 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
1000304749
