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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 20 de Março de 2006 e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi concedido o regresso antecipado da licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta autarquia, Francisco António Maia Jerónimo, engenheiro civil assessor principal, com início a 1 de Abril de 2006.
5 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
3000213631
