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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE PAIVA
Aviso
Concurso interno de acesso geral
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com os n.os 1 a 3 do artigo 6.º, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, por meu despacho de 19 de Junho do ano em curso, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, faço público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - Parte especial, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, publicado no apêndice n.º 3/2004 do Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar colocado a concurso e termina com o respectivo provimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Local e condições de trabalho, funções e remuneração:
4.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Vila Nova de Paiva;
4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública;
4.3 - As funções a desempenhar são as inerentes à actividade de assistente administrativo, conforme conteúdo funcional constante do Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, a desempenhar na Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal;
4.4 - O vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante no anexo II ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, segundo as regras previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais: os constantes no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7 - Classificação final - a classificação final, que resultará da fórmula abaixo indicada, será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores:
CF = (3 ? AC + 2 ? EPS)/5
em que:
CF = classificação final;
AC = classificação da avaliação curricular;
EPS = classificação da entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, a classificação será obtida através da seguinte fórmula, cujos critérios de apreciação e ponderação, classificados de 0 a 20 valores, são como segue:
AC = (HL + FP + 2 ? EP + CS)/5
em que:
AC = classificação da avaliação curricular, com arredondamento às décimas;
HL = habilitações literárias, classificada da seguinte forma:
Habilitações exigidas por lei - 12 valores;
Posse de habilitação superior - 16 valores.
FP = formação profissional, em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, relativos aos últimos três anos a contar retroactivamente da data de publicação do presente aviso, assim classificada, considerando a sua duração global:
Sem formação - 8 valores;
Até 30 horas - 10 valores;
Mais de 30 horas até 50 horas - 12 valores;
Mais de 50 horas até 90 horas - 14 valores;
Mais de 90 horas até 150 horas - 16 valores;
Mais de 150 horas até 230 horas - 18 valores;
Mais de 230 horas - 20 valores.
Quando não seja explícita a duração de uma acção ou curso de formação, será considerado que cada dia corresponde a seis horas.
EP = experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na carreira de técnico superior de gestão. A contagem do tempo de serviço será reportada à data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo valorado da seguinte forma:
Menos de 6 anos - 12 valores;
De 6 a 12 anos - 13 valores;
De 12 a 18 anos - 14 valores;
Mais de 18 anos - 15 valores.
CS = classificação de serviço na categoria actual, reportada à média dos últimos anos relevantes para efeitos do concurso, convertida na escala de 0 a 20 valores, através da sua expressão quantitativa:
Muito bom - 17 a 20 valores;
Bom - 14 a 16 valores.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, em papel de formato A4, e ser entregues na Divisão de Administração e Finanças, sita nos Paços do Município, Campo da Restauração, 3650-207 Vila Nova de Paiva, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado no ponto um do presente aviso.
8.1.1 - Do requerimento de admissão deverá constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data de publicação do presente aviso na 3.ª série do Diário da República;
c) Categoria que o candidato possui, posição indiciária, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;
d) Classificação de serviço na categoria dos anos relevantes;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
8.1.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria detida pelo candidato, posição indiciária, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Certificado das habilitações literárias e ou profissionais, autêntico ou autenticado nos termos legais ou perante funcionário municipal;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, tendo anexo os comprovativos das declarações prestadas.
8.1.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.
8.1.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.
8.1.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - A publicação das listas de admissão e de classificação, será feita nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Constituição e composição do júri:
Presidente - vereador Jorge Oliveira Pinto.
Vogais efectivos:
Dr. José Manuel Amado Magalhães, chefe da DAF (r/s), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Regina Almeida Ramos, chefe da Secção Administrativa.
Vogais suplentes:
Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica de contabilidade e administração de 2.ª classe, e Jorge Manuel Clara de Carvalho, chefe da Secção Financeira.
29 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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