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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRANCOS
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelo meu despacho n.º xx/P/2006, de 00/00, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 3.ª série do Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal deste município.
2 - Requisitos de candidatura:
2.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
1.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Remuneração mensal - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, escalão 1, índice 222, do NSR.
4 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho n.º 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Local de trabalho - Divisão Administrativa e Financeira.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga em concurso.
7 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável a administração local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, 2, 7230-030 Barrancos, e nele deverá constar o seguinte:
8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal (NIF), morada com indicação do código postal, situação militar, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevantes para o exercício das funções inerentes ao lugar, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.
9.2 - Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas e ou qualificações profissionais.
9.3 - Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal.
9.4 - Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro do município de Barrancos, são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no respectivo processo individual.
10 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo considerado e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias de base, formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, experiência profissional, classificação de serviço, os quais serão ponderados segundo a seguinte fórmula:
AC =
sendo:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço:
em que:
HA = habilitações literárias, onde se ponderará o seguinte:
sendo:
Licenciatura - 20 valores;
Bacharelato - 18 valores;
12.º ano - 16 valores;
11.º ano - 14 valores.
FP = formação profissional:
Ausência de acções de formações - 10 valores;
Por cada acção de formação - 1 valor, até ao máximo de 20 valores.
EP = experiência profissional - na experiência profissional será contado o tempo de serviço efectivo na função pública, ponderado do seguinte modo:
Superior a 10 anos - 20 valores;
De 6 a 9 anos - 16 valores;
De 3 a 6 anos - 14 valores;
Até 3 anos - 12 valores.
CS = classificação de serviço:
Três Muito bons - 20 valores;
Dois Muito bons e um Bom - 18 valores;
Um Muito bom e dois Bons - 14 valores;
Três Bons - 12 valores.
10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - com duração máxima de trinta minutos, visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato relativamente ao perfil da existência da função, será classificada de 0 a 20 valores, e incidirá sob os seguintes factores de apreciação (factores de apreciação da entrevista profissional de selecção):
1) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
2) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de selecção perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas;
3) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar a que concorre.
Sendo 1):
Conhece bem - 17 a 20 valores;
Conhece medianamente - 14 a 16 valores;
Conhece pouco - 9,5 a 13 valores;
Desconhece - menos de 9,5 valores.
Sendo 2):
Muito elevada - 17 a 20 valores;
Elevada - 14 a 16 valores;
Média - 9,5 a 13 valores;
Inferior à média - menos de 9,5 valores.
Sendo 3):
Bem definida - 17 a 20 valores;
Medianamente definida - 14 a 16 valores;
Pouco definida - 9,5 a 13 valores;
Indefinida - menos de 9,5 valores.
A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos n.os 1), 2) e 3).
10.3 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - O júri, constituído nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Isabel Catarina Caçador Sabino, vice-presidente da Câmara Municipal de Barrancos.
Vogais efectivos:
Maria Margarida Alcario Burgos, chefe da DAF, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lurdes Mendes Saramago Agulhas, chefe de secção da DAF/SCAP.
Vogais suplentes:
Manuel Damião Godinho, chefe de secção da DAF/SPEGA, e Francisco José Pelicano Rúbio, assistente adm. especialista.
12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
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