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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
Aviso n.º 82/2006/DAGRH/DGFRH
Concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto nos artigos 7.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril, e artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho datado de 22 de Março de 2006, pelo presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, no uso da competência própria que lhe é conferida pelo artigo 9.º do mesmo diploma, combinado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso supramencionado.
1 - Este concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 184/98, de 2 de Junho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, e Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril.
2 - Requisitos de admissão ao presente concurso - podem concorrer os indivíduos que, até ao termo fixado para apresentação de candidaturas, reunirem os seguintes requisitos:
Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
Especiais - os previstos no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril, designadamente, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da protecção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia. De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do decreto-lei referenciado, podem ainda ser opositores ao presente concurso «Os bombeiros sapadores das duas categorias mais elevadas e os bombeiros municipais da categoria mais elevada».
3 - O local de trabalho é na área do município de Coimbra e ao cargo a prover corresponde a remuneração ilíquida de 2801,33 euros, correspondente a 80% do índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril, sendo as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Companhia de Bombeiros Sapadores (constantes do artigo 79.º do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicitado através do aviso n.º 9723/2003, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
4 - Nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, ambos valorados de 0 a 20 valores, os quais serão utilizados cumulativamente e sem carácter eliminatório.
4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso respectivo, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
5 - O concurso é válido somente para o provimento da vaga, caducando com o seu preenchimento.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça de 8 de Maio, 3000-300 Coimbra) ou na Loja do Cidadão de Coimbra (Avenida Central, 16, 18 e 20). Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes nas alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que caso não seja feita, implicará a exclusão do concurso.
7 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado; fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissional exigida no âmbito dos requisitos especiais mencionados no n.º 1 do presente aviso; declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra).
8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final do mesmo serão afixadas no átrio dos Paços do Município e ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 239/99, de 25 de Junho.
9 - No requerimento podem ainda ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas. As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
10 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Coronel Álvaro Santos Carvalho Seco, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a administração e finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Coronel Carlos Alberto Gonçalves, director do Gabinete de Protecção Civil e Segurança Municipal, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Dr. José Manuel Oliveira Alves, director municipal para o desenvolvimento humano e social.
Engenheiro Luís Joaquim Leal Lemos, director municipal para a administração do território.
30 de Junho de 2006. - Por subdelegação, o Director Municipal para a Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.
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