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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SEIA
Aviso
Procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau
1 - Faz-se público que, por meu despacho de 6 de Julho de 2006, proferido no uso da competência delegada que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, se aceitam candidaturas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, para provimento, em comissão de serviço do seguinte cargo de dirigente:
1.2 - Grupo de pessoal dirigente:
1.1.1 - Cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de Divisão de Obras Particulares e Urbanismo).
2 - A área de actuação - Divisão de Obras Particulares e Urbanismo - prevista na estrutura organizacional dos serviços, publicada no apêndice n.º 9 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de Janeiro de 2005, conjugada com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga em causa, cessando com o respectivo provimento do cargo.
4 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho.
5 - Perfil - funcionários licenciados, preferencialmente em Arquitectura, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
6 - Remuneração - o vencimento estipulado correspondente a 70% do índice 100 da escala salarial dos cargos de dirigentes, nos termos do n.º 31 e do anexo 8 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
7 - Local de trabalho - município de Seia.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Seia, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigidas à Câmara Municipal de Seia, Largo do Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia.
8.1 - O requerimento de candidatura deverá conter a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e identificação do cargo a que se candidata e local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como a situação em que se encontra, relativamente aos requisitos legais de provimento referidos no n.º 4 do presente aviso.
8.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexado de fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos nele constantes;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, o escalão e respectiva antiguidade na carreira, categoria e serviço público, bem como a discrição do conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
e) Fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas ou declaração emitida pelos serviços em que conste a expressão quantitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas;
f) Cópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.
8.3 - A comissão de apreciação das candidaturas pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos e factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso determinam a exclusão dos candidatos.
8.5 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Seia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Métodos de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
9.1 - A avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.
9.2 - A entrevista profissional de selecção - terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3 - A entrevista profissional de selecção é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
10 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente - engenheiro António José Nogueira Ferreira, director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
Engenheiro José Manuel Duarte Mendes, director de Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia.
Professor arquitecto Francisco Keil do Amaral, docente da licenciatura em Arquitectura do Centro Regional das Beiras da Universidade Católica Portuguesa.
Vogais suplentes:
Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.
Dr. Fernando Adriano Neto, chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.
7 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo.
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