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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SEIA
Aviso
Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de Julho de 2006, no uso da competência delegada que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, se procedeu à reclassificação do seguinte funcionário:
Nome ... Categoria que detém ... Índ. ... Esc. ... Categoria para que foi reclassificado ... Índ. ... Esc.
Isidro Morais Rebelo. ... Tractorista ... 160 ... 3 ... Motorista de ligeiros. ... 160 ... 3
A reclassificação é precedida de comissão de serviço extraordinário pelo período de seis meses, nos termos no disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, e ainda os artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 497/99, 19 de Novembro.
O candidato reclassificado deverá apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
[Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 104.º da Lei n.º 98/97, de 28 de Agosto.]
12 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo.
1000303854
