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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO JOÃO DE NEGRILHOS
Aviso
1 - Nos temos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da Junta Freguesia, na sua reunião extraordinária de 17 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de São João de Negrilhos.
2 - O local de trabalho situa-se no Largo da República, 11, Montes Velhos, 7600-413 São João de Negrilhos, sendo a remuneração base correspondente ao índice e escalão expressa na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
3 - Compete ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com elevado grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente:
Contabilidade.
Pessoal.
Economato.
Património.
Secretaria.
Arquivo.
Expediente.
Processamento e tratamento de texto.
4 - As normas que regem o concurso são:
a) O Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os critérios da avaliação curricular e a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para a morada indicada no n.º 2, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e categoria detida;
c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc.;
d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.
7.1 - Caso não lhe tenha sido atribuída classificação de serviço/avaliação de desempenho, o candidato deverá requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional, relativamente ao período que não tenha sido objecto de classificação ou avaliação, nos termos do disposto, relativamente, no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, na redacção do Decreto Regulamentar n.º 40/95, de 1 de Julho, ou no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia das classificações de serviço/avaliação de desempenho;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmadas pelo serviços a que pertencem.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, a lista de candidatos e a lista classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no placard da morada acima indicada, no n.º 2 do presente aviso.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - engenheiro Manuel Joaquim Martins Frederico, vereador da Câmara Municipal de Aljustrel.
Vogais efectivos:
Aucídio José Matos de Carvalho, chefe de secção da Câmara Municipal de Aljustrel.
Romeu Augusto Domingos do Rosário, presidente da Assembleia de Freguesia de São João de Negrilhos.
Vogais suplentes:
Maria Fernanda Garcias Gracinhas Martins, secretária da Junta Freguesia de São João de Negrilhos.
Raul Manuel Faias Vitorino, presidente da Junta de Freguesia de São João de Negrilhos.
13 - Nas faltas e impedimento do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo primeiro vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Julho de 2006. - O Presidente da Junta, Raul Manuel Faias Vitorino.
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