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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE
Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de fiscal municipal especialista principal
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 3 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal especialista principal, do grupo de pessoal de técnico profissional, do quadro privativo desta Câmara Municipal, remunerado pelo índice 316 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de 1017,27.
1 - Tipo de concurso - interno de acesso geral, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - Vaga a preencher - para preenchimento de um lugar do grupo de pessoal técnico-profissional, carreira de fiscal municipal, categoria de especialista principal.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação do presente aviso;
4 - Composição do júri:
Presidente - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Luís dos Anjos Corado, director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe de divisão Municipal de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de 1.ª classe de gestão de recursos humanos.
Manuel Joaquim Quá Isidro dos Santos, vereador em regime de permanência.
5 - Condições de admissão - o recrutamento para fiscal municipal especialista principal faz-se de entre fiscais municipais, categoria de especialista, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria e classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Candidaturas:
6.1 - Prazo - devem ser entregues até ao 10.º dia útil a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
6.2 - Forma - requerimento modelo tipo a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Benavente.
6.3 - O requerimento de admissão é endereçado ao presidente da Câmara Municipal, Paços do Município de Benavente.
6.4 - Pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos, que passará recibo.
6.5 - O requerimento deverá ser acompanhado do curriculum vitae detalhado e instruído com documentos comprovativos das habilitações literárias e experiência profissional do candidato.
Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos, desde que conste dos respectivos processos individuais, devendo apenas juntar ao requerimento o seu currículo para apreciação do júri.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8 - Local de trabalho - edifício dos Paços do Município.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.
11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas no edifício dos Paços do Município, sendo esta última notificada, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 de Outubro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara Municipal, (Assinatura ilegível.)
1000306796
