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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Aviso
Concurso interno geral de acesso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de 12 de Novembro de 2002, proferido no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e por despacho de delegação de competências do presidente da Câmara de 31 de Outubro de 2005, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico superior assessor (administração regional e autárquica) existente no quadro de pessoal do município de Figueiró dos Vinhos, publicado no apêndice n.º 39 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de Abril de 2001, com as alterações publicadas no apêndice n.º 73 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006.
2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pela legislação regulamentar da matéria, designadamente o disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Figueiró dos Vinhos e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública local.
5 - Condições gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal (administração regional e autárquica) do grupo de pessoal técnico superior com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom.
6 - Composição do júri:
Presidente - Engenheiro Rui Manuel Almeida e Silva, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro António Manuel Mendes Lopes, chefe de divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. Francisco Manuel Azedo Apolinário, técnico superior assessor principal - médico veterinário da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Bernardina Pais Macedo Vidal Tomás, chefe de divisão de Planeamento, Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra.
2.º Dr.ª Paula Cristina Silva Dias Sanches Pinto Alves, vereadora da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e do artigo 4.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, o método de selecção a utilizar no presente concurso é a avaliação curricular, com carácter eliminatório, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
7.1 - A avaliação curricular traduzir-se-á num concurso de provas públicas onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes itens:
1) Apreciação do currículo:
1.1) Formação profissional;
1.2) Experiência profissional;
1.3) Habilitação académica;
1.4) Classificação de serviço.
2) Capacidade de discussão do currículo:
2.1) Argumentação;
2.2) Facilidade de exposição.
7.2 - Na classificação final, o ordenamento final dos concorrentes será expresso numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Pessoal, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
Dos requerimentos deverão constar necessariamente os seguintes elementos:
8.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, com indicação do termo da validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
8.2 - Habilitações literárias e profissionais;
8.3 - Identificação do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos últimos três anos;
8.4 - Identificação completa do concurso, indicando o nome do cargo ao qual se candidata, assim como ao número, página e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
8.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;
8.6 - Declaração a que alude a alínea f) do n.º 9, caso opte pela faculdade aí prevista.
9 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas, desde que não sejam funcionários da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples);
d) Documentos comprovativos da formação profissional (fotocópia simples);
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.
10 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinam a exclusão do concurso.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
13 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.
15 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henrique Gonçalves.
1000306795
