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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS
Concursos internos gerais de acesso para provimento de vagas
O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho do vereador do pelouro de recursos humanos de 6 de Outubro do corrente ano, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concurso interno geral de acesso para provimento das seguintes vagas:
Uma vaga de especialista de informática de grau 3, nível 1 (concurso n.º 117/2006);
Duas vagas de arquitecto assessor (concurso n.º 118/2006);
Uma vaga de técnico superior de relações internacionais assessor (concurso n.º 119/2006);
Uma vaga de engenheiro civil principal (concurso n.º 120/2006);
Quatro vagas de técnico superior economista de 1.ª classe (concurso n.º 121/2006);
Uma vaga de técnico superior de administração pública de 1.ª classe (concurso n.º 122/2006);
Uma vaga de técnico superior de 1.ª classe (sociologia) (concurso n.º 123/2006);
Uma vaga de técnico superior de 1.ª classe (gestão de património) (concurso n.º 124/2006);
Duas vagas de operário qualificado principal (uma vaga na área da canalização e outra na área de pintura) (concurso n.º 404/2006);
do quadro de pessoal deste município, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:
Objecto e validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento;
Prazo de apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
1 - Métodos de selecção:
1.1 - Para o concurso n.º 117/2006, constará de prova escrita de conhecimentos específicos com a duração de quarenta minutos e que versará sobre os seguintes temas: ferramentas de administração de sistemas e administrações de Active Directory, sistema integrado de gestão municipal, Exchange Server, Sql e Networking;
1.2 - Para os concursos n.os 118/2006 e 119/2006, constarão de provas públicas para a apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos [nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro];
1.3 - Os métodos de selecção para as vagas de operário qualificado principal - canalizador e pintor (concurso n.º 404/2006) constarão de:
1.3.1 - Canalizador - prova prática de conhecimentos específicos, com a duração de três horas, que constará na instalação de tubagem de hidronil, com todos os acessórios necessários ao abastecimento de três peças sanitárias, conforme esquema a fornecer;
1.3.2 - Pintor - prova prática de conhecimentos específicos, com a duração de três horas e versará sobre a preparação adequada da superfície de uma porta de madeira, com aplicação de subcapa e de uma demão de esmalte final;
1.4 - Para os restantes concursos, serão a entrevista profissional de selecção e a avaliação curricular, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método.
2 - A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:
(EP ? 3 + CS + FP + H)/6
em que EP é a experiência profissional, CS a classificação de serviço, FP a formação profissional e H a habilitação académica de base.
2.1 - Na avaliação curricular:
a) À experiência profissional (EP) serão atribuídas menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito bom - de 17 a 20 valores;
Bom - de 14 a 16 valores;
Suficiente - de 10 a 13 valores;
Insuficiente - de 0 a 9 valores.
Para a análise da experiência profissional deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder três folhas A4 dactilografadas, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso;
b) A pontuação do factor classificação de serviço (CS) é equivalente à respectiva expressão quantitativa, multiplicada por dois (ou por quatro caso esteja implementado o SIADAP), apenas relevando a última classificação de serviço obtida;
c) O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito - 10 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito - 12 valores;
De 6 a 10 unidades de créditos - 14 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito - 16 valores;
De 16 a 20 unidades de crédito - 18 valores;
Mais de 20 unidades de crédito - 20 valores.
As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Acções de formação ... Unidades de crédito
1 e 2 dias ... 1
3 e 4 dias ... 2
5 dias ... 3
Mais de cinco dias ... 4
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, que deverão ser apresentadas conjuntamente com o requerimento;
d) O factor habilitação académica de base (H) tem a pontuação equivalente à nota final de curso, acrescida de 1 valor por cada curso de pós-graduação, de 2 valores no caso de mestrado e de 3 valores no caso de doutoramento, até ao limite máximo de 20 valores.
3 - Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas, aos candidatos, menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito favorável - de 15 a 20 valores;
Favorável - de 10 a 14 valores;
Não favorável - de 0 a 9 valores.
3.1 - Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função, autodomínio, autoconfiança, influência, trato, capacidade de raciocínio, modo de expressão, apresentação, cultura geral e conhecimentos de informática. Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores, o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.
4 - A cotação de cada um dos métodos de selecção variará de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética.
5 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Concurso n.º 117/2006:
Presidente - Dr. Nuno Oliveira, vereador.
Vogais efectivos:
Engenheiro João Prudente, director municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro José Freitas, director de departamento.
Vogais suplentes:
Miguel Naya, engenheiro civil assessor principal.
Joaquim Sousa, director municipal.
Concurso n.º 118/2006:
Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.
Vogais efectivos:
Engenheiro Joaquim Sousa, director municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Arquitecto Luís Miranda, director municipal.
Vogais suplentes:
Arquitecto Graça Diogo, chefe de divisão.
Arquitecto Fernando Couto, chefe de divisão.
Concurso n.º 119/2006:
Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.
Vogais efectivos:
Dr.ª Cristina Andrade, directora de departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Manuela Mangas, directora de departamento.
Dr.ª Jacinta Baptista, chefe de divisão.
Concurso n.º 120/2006:
Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.
Vogais efectivos:
Engenheiro Joaquim Sousa, director municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Arquitecta Graça Diogo, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheiro António Machado, director de departamento.
Engenheiro Alberto Pais Marques, chefe de divisão.
Concurso n.º 121/2006:
Presidente - Dr. Nuno Oliveira, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Figueirinha, director municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Prof. Armindo Carvalho, director municipal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Fátima Loureiro, técnica superior de 1.ª classe (organização e gestão).
Dr. Domingos Folha, técnico superior economista assessor principal.
Concursos n.os 122/2006 e 124/2006:
Presidente - Fernando Rocha, vereador.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel Orvalho, director de departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria José Rodrigues, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Aurora Costa, técnica superior de marketing de 1.ª classe.
Dr.ª Inês Oliveira, técnica superior de marketing de 1.ª classe.
Concurso n.º 123/2006:
Presidente - Fernando Rocha, vereador.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Mangas, directora de departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Jacinta Baptista, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Alexandra Pinheiro, técnica superior de marketing de 1.ª classe.
Dr. Hélder Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe (comunicação social).
Concurso n.º 404/2006:
Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.
Vogais efectivos:
Engenheiro Joaquim Sousa, director municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro Justino Ramalho, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheiro Rui Finteiro, engenheiro civil principal.
Engenheiro António Machado, director de departamento.
6 - Legislação aplicável - aos concursos aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 97/2001, de 26 de Março.
7 - Candidatos:
Concurso n.º 117/2006 - podem concorrer os especialistas de informática de grau 2, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Do concurso n.º 118/2006 ao concurso n.º 124/2006 - podem concorrer os técnicos superiores principais, de 1.ª classe e de 2.ª classe, nas respectivas áreas de licenciatura, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso n.º 404/2006 - podem concorrer os operários qualificados (canalizadores e pintores), nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Matosinhos.
9 - Remuneração - os cargos a prover serão remunerados de acordo com o disposto no sistema retributivo da administração local (anexos ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março).
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida de D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, localidade e número de telefonfe);
b) Certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;
c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado (válido para todos os concursos, à excepção dos concursos n.os 117/2006 e 404/2006);
b) Declaração emitida pelo respectivo serviço comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço, quantificadas, dos últimos três anos.
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Matosinhos estão dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.
Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista classificativa serão afixadas em expositores no edifício dos Paços do Concelho.
11 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
1000306799
