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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA
Aviso n.º 233
Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com os n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que, por meu despacho, exarado em 22 de Março de 2006, proferido no uso da competência delegada pela Câmara em reuniões de 28 de Outubro e de 10 de Novembro de 2005, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante a uma alteração do loteamento, titulado pelo alvará n.º 6/2005, que visa anexar outro artigo de forma a ampliar a área loteável. Esta ampliação é feita pela anexação do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 90 da secção CC-1 (parte), da freguesia de Grândola, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola, sob o n.º 03816/220103, com a área de 9609,14 m2, permitindo assim a criação de mais 16 lotes a anexar aos 10 anteriormente autorizados através do loteamento do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 91 da secção CC-1 da freguesia de Grândola e descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola, sob o n.º 03795/191102, com a área de 7500 m2. Desta forma, o total de lotes passa a ser de 26 e a área de intervenção de 17 109,14 m2, cujo promotor é a firma Santos & Gamito Lda, com sede na Rua de Afonso de Albuquerque, Centro Comercial O Lagar, loja 6, em Grândola.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 16 horas.
As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Divisão, ou por correio.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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