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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA
Aviso n.º 238
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de desporto especialista
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Outubro de 2005 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de desporto especialista, da carreira técnico-profissional de desporto, pertencente ao quadro do pessoal próprio desta autarquia e ao serviço da Divisão do Desporto.
O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98 de 18 de Dezembro, pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 204/98, de 11 de Julho, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º, faz-se constar:
1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Especiais - os referenciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Os métodos de selecção dos concorrentes são a avaliação curricular (com carácter eliminatório) e a entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela irão ser ponderadas as habilitações académicas de base, a experiência profissional e a formação profissional.
De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser avaliados a qualidade da experiência profissional anterior, motivação/interesse e sentido crítico.
3.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 3, será expresso de 0 a 20 valores.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
4 - Constituição do júri do concurso:
Efectivos:
Presidente - Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, vereador.
Vogais:
Maria Isabel Palma Revez, técnica superior assessora principal, serviço social.
José Luís Carneiro Cirilo, técnico superior assessor principal, psicólogo.
Suplentes:
Presidente - Maria Isabel Palma Revez, técnica superior assessora principal, serviço social.
Vogais:
João Carlos Francisco do Santos, técnico superior de desporto de 2.ª classe.
Ana Cristina F. Bizarro, técnica superior assessora principal, animação cultural.
5 - Área funcional - técnico-profissional.
6 - Local de trabalho - Divisão de Desporto.
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
8 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.
9 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2.1, podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão ao concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.
10 - Documentos de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato presta actividade, a qual comprove pela ordem indicada:
A categoria de que o candidato é titular;
O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;
O tempo de serviço, contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação de candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três ou cinco anos, devidamente confirmadas pelos serviços;
d) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, ou notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - Em cumprimento da alinea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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