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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MÓS
Aviso
Por deliberações da Câmara Municipal de Porto de Mós, tomada em reunião ordinária de 11 de Setembro de 2006, e da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária de 22 de Setembro de 2006, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, cujo texto se anexa ao presente aviso. Foi elaborada nota justificativa, cumprindo assim o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo ora aprovado entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
19 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas a) e b) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é função da Câmara Municipal de Porto de Mós definir uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos de âmbito recreativo, desportivo e juvenil, de iniciativa dos cidadãos e com interesse reconhecido para o concelho, bem como, nos termos do disposto no artigo 64.º da mesma lei, elaborar propostas de regulamentos municipais e sujeitá-los à discussão pública para posterior aprovação da Assembleia Municipal.
O associativismo constitui uma das grandes riquezas do concelho de Porto de Mós com o qual o município pretende construir um novo relacionamento, enquadrando na mesma estratégia todos os agentes que promovam actividades de carácter recreativo, desportivo e juvenil.
Contribui-se, assim, para a sua valorização e adaptação às novas exigências do nosso tempo, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.
Para a consolidação destas intenções é necessário qualificar e regulamentar o relacionamento do município com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis e garantindo a transparência e eficácia dos financiamentos municipais, estabelecendo um clima saudável e favorável ao diálogo institucional.
Este Regulamento destina-se a organizações ou entidades legalmente constituídas com sede social e ou actividade desenvolvida no concelho de Porto de Mós e que se encontram devidamente registadas no Gabinete de Desporto da Câmara Municipal de Porto de Mós e que tenham a sua situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento que se julgue idóneo.
Em situações devidamente autorizadas poderão ser apoiadas estruturas associativas sediadas fora do concelho, mas cuja actividade seja relevante para os seus habitantes, segundo avaliação a efectuar pelo vereador do pelouro do desporto.
Quanto à sua natureza os apoios podem ser:
Financeiros - financiamento municipal à actividade regular ou a projectos e iniciativas;
Materiais e logísticos - cedência temporária ou definitiva, por parte do município, de bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas actividades e projectos;
Técnicos - prestação de serviços por técnicos da autarquia que sejam necessários à concepção e desenvolvimento de projectos e planificação de actividades das associações.
O presente Regulamento apoia o associativismo recreativo, desportivo e juvenil de acordo com os seguintes tipos:
Apoio à actividade regular;
Apoio à aquisição de equipamentos e viaturas;
Apoio para obras de beneficiação de equipamentos de valor igual ou inferior a 20 000;
Apoio à realização de projectos e acções pontuais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
ARTIGO 1.º
Objecto
O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios da Câmara Municipal de Porto de Mós ao associativismo de carácter recreativo, desportivo e juvenil.
ARTIGO 2.º
Âmbito
1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas, possuam personalidade jurídica, entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;
b) Possuam sede e desenvolvam actividades no concelho de Porto de Mós;
c) Ter estatutos próprios;
d) Tenham a situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizadas;
e) Apresentem candidatura para apoio à actividade regular e orçamento anual durante o mês de Janeiro do ano a que diz respeito a candidatura;
f) Apresentem relatório de actividades e contas, até ao final do mês de Janeiro, do ano anterior em que é feito o pedido de financiamento.
2 - A candidatura dos apoios previstos no presente Regulamento constitui obrigação do município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do município e previstas em orçamento e grandes opções do plano.
ARTIGO 3.º
Publicidade dos apoios municipais
As associações beneficiárias dos apoios municipais ficam obrigadas a referenciá-los em todos os materiais gráficos e ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar.
ARTIGO 4.º
Tipos de apoio
Os apoios previstos no presente Regulamento assumem um dos seguintes tipos:
a) Apoio à actividade regular de clubes, associações ou entidades, considerado necessário para o arranque e desenvolvimento das respectivas actividades calendarizadas por federações ou associações de uma determinada modalidade;
b) Apoio à aquisição de equipamentos e viaturas;
c) Apoio para obras de beneficiação de equipamentos de uso colectivo de valor igual ou inferior a 20 000;
d) Apoio à realização de projectos e acções pontuais;
e) Apoio para deslocações em território nacional, incluindo Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
f) Apoio para a cedência de transportes.
CAPÍTULO II
Apoio à actividade regular
Associativismo recreativo, desportivo e juvenil
ARTIGO 5.º
Âmbito e forma de candidatura
1 - Os apoios definidos neste capítulo destinam-se a contribuir para o funcionamento das actividades regulares desenvolvidas pelas entidades do concelho, de acordo com o respectivo plano anual de actividades e assumem a natureza de comparticipação financeira.
2 - Para se candidatarem a estes apoios, as diversas entidades do concelho, para além dos requisitos previstos no artigo 2.º, deverão entregar o plano de actividades e orçamento no decorrer dos meses de Janeiro e Fevereiro do ano para o qual fazem a candidatura.
ARTIGO 6.º
Apoios financeiros
Os apoios financeiros para a execução da actividade regular serão objecto de deliberação pela Câmara Municipal até ao mês de Abril do ano a que corresponde a candidatura.
ARTIGO 7.º
Critérios de avaliação e ponderação do plano de actividades
Para objecto de financiamento, o plano de actividades será avaliado de acordo com os seguintes critérios específicos e de ponderação:
a) Componente de formação - 30%;
b) Importância das actividades para o envolvimento da comunidade - 20%;
c) Actividade regular ao longo do ano - 15%;
d) Número de participantes activos na actividade - 15%;
e) Capacidade de auto-financiamento e de diversificação das fontes de financiamento - 10%;
f) Colaboração com a autarquia - 5%;
g) Eficácia na execução do plano de actividades anteriormente apresentado -5%.
ARTIGO 8.º
Conceitos
Para garantir a transparência e eficácia dos financiamentos municipais e para efeitos do presente Regulamento, são definidos os seguintes conceitos:
a) «Actividade federada» a actividade desenvolvida no âmbito de um campeonato organizado por uma federação ou associação distrital;
b) «Actividade desportiva não formal» a actividade de ar livre e outras que sendo actividades físicas não têm características comuns às modalidades desportivas (ex.: montanhismo, pedestrianismo);
c) «Arranque» o início das actividades ou modalidades no clube/associação, compreendendo todos os procedimentos necessários para o seu arranque (ex.: inscrições de atletas, seguros desportivos, equipamento desportivo);
d) «Desenvolvimento» o apoio ao desenvolvimento das diversas actividades ou modalidades do clube/associação no decorrer da época desportiva.
ARTIGO 9.º
Comparticipação financeira
1 - Actividade federada - modalidades colectivas:
Fase de arranque - modalidade de desporto colectivo:
Até aos 14 anos - 300 por equipa;
Mais de 14 anos - 450 por equipa.
Fase de desenvolvimento da actividade desportiva regular:
Por equipa/escalão - 2000.
1.1 - Excluem-se do financiamento previsto no número anterior para a fase de desenvolvimento da prática desportiva os escalões de bambis/escolas e infantis, em virtude destes poderem competir com cinco ou sete elementos e o respectivo calendário competitivo ser diferenciado dos restantes escalões.
1.2 - O financiamento para estes casos é fixado em 1250, por equipa, para os escalões de bambis/escolas e em 1500, por equipa, para os infantis, tendo de ter inscritos no mínimo 10 atletas e participar em todas as concentrações e actividades marcadas pela respectiva associação da modalidade.
2 - Actividades federadas - desportos individuais:
Fase de arranque - 50 por atleta.
Escalões de formação:
Fase de desenvolvimento da actividade desportiva regular - 300 por atleta.
2.1 - O financiamento destinado para a fase de desenvolvimento da actividade desportiva regular obriga os clubes/associações desportivas a ter inscritos na respectiva associação da modalidade o mínimo de três atletas por escalão e a participar em 80% das provas/concentrações determinadas pelo calendário competitivo de cada associação da modalidade.
2.2 - O número máximo de atletas a financiar pela Câmara Municipal de Porto de Mós é de 16, seja para a fase de arranque seja para a de desenvolvimento da actividade desportiva regular.
2.3 - Caso a totalidade dos inscritos seja inferior a 16, o financiamento é definido da seguinte forma:
De 10 a 12 atletas inscritos - 220 por atleta;
De 5 a 9 atletas inscritos - 180 por atleta;
De 1 a 4 atletas inscritos - 100 por atleta.
2.4 - No âmbito do apoio aos desportos individuais, a Câmara Municipal, através do pelouro do desporto, reserva-se o direito de analisar casuisticamente as candidaturas dos clubes e associações desportivas.
3 - Actividades desportivas não formais:
Arranque:
Até aos 14 anos - 600;
Mais de 14 anos - 400.
Desenvolvimento:
Até aos 14 anos - 1500;
Mais de 14 anos - 1000.
ARTIGO 10.º
Apoio para a organização de iniciativas
O município poderá conceder apoios à organização de iniciativas no âmbito do atletismo, ciclismo e outras variantes de desportos individuais, comparticipando nas despesas inerentes à sua divulgação, prémios, transportes e organização, de acordo com solicitação feita ao pelouro do desporto.
CAPÍTULO III
Apoio para a aquisição de equipamentos e viaturas para o associativismo recreativo, desportivo e juvenil
ARTIGO 11.º
Âmbito dos apoios
1 - Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se à aquisição de viaturas e equipamentos necessários à promoção das várias actividades desenvolvidas pelas associações e que lhes permitam maior autonomia para o seu desenvolvimento, e assumem a natureza de comparticipação financeira.
2 - Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam os requisitos previstos no artigo 2.º
ARTIGO 12.º
Forma de candidatura e comparticipação na aquisição de equipamentos
1 - Para se candidatarem a estes apoios as associações terão de apresentar a sua candidatura durante o mês de Janeiro do ano a que diz respeito a candidatura.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada do orçamento e ou outros comprovativos do valor e características dos materiais que pretendam adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade.
3 - Para que o município disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a associação entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.
4 - A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 40% no montante máximo de 1500.
ARTIGO 13.º
Forma de candidatura e comparticipação para a aquisição de viaturas
1 - Para se candidatarem a estes apoios, as associações, para além dos requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º, devem ainda entregar:
a) Cópia do registo de propriedade ou do pedido do registo na conservatória do registo automóvel;
b) Cópia do livrete;
c) Cópia da declaração de venda.
2 - Qualquer associação beneficiária de apoio financeiro para a aquisição de viaturas não poderá usufruir de qualquer outro apoio para o mesmo fim durante os três anos seguintes.
3 - A comparticipação na aquisição de viaturas será de até 50%, no montante máximo de 12 500.
ARTIGO 14.º
Regime aplicável aos equipamentos e viaturas adquiridas com o apoio do município de Porto de Mós
1 - Os equipamentos e viaturas adquiridas com o apoio do município, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do município a pedido devidamente justificado.
2 - As viaturas a adquirir por parte dos clubes e associações, no caso de serem usadas, não poderão ter o ano de matrícula superior a 12 meses.
CAPÍTULO IV
Apoio para obras de beneficiação de equipamentos de valor igual ou inferior a 20 000
ARTIGO 15.º
Âmbito dos apoios
1 - Os apoios definidos neste capítulo destinam-se à realização de obras de conservação e beneficiação de equipamentos associativos, cujo valor seja igual ou inferior a 20 000 e assumem a natureza de comparticipação financeira.
2 - Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam os requisitos constantes no artigo 2.º
3 - Os apoios definidos neste âmbito são submetidos à apreciação prévia do pelouro do desporto, estando a sua aprovação dependente dos seguintes critérios de avaliação:
a) Estado de conservação da instalação;
b) Objectivo da intervenção;
c) Utilização actual e prevista após a intervenção.
ARTIGO 16.º
Forma de candidatura
1 - Para usufruir deste apoio, as associações terão que:
a) Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
b) Apresentar posteriormente cópias das facturas das obras realizadas;
c) Consoante o tipo de obra a realizar, devem apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei;
d) Formas de financiamento;
e) Formas de rentabilização da instalação (interesse público).
2 - O apoio deve ser solicitado no período referido no artigo 2.º, n.º 1, alínea e).
CAPÍTULO V
Apoio à realização de projectos e acções pontuais
ARTIGO 17.º
Âmbito dos apoios
1 - Consideram-se projectos e acções pontuais aqueles que não foram incluídos nos planos de actividades das associações/clubes ou que não tenham sido apoiados no âmbito da actividade regular.
2 - Os apoios contemplados no presente capítulo destinam-se a comparticipar na realização de projectos e acções pontuais e podem ser de natureza material, logística e técnica.
3 - Os apoios contemplados no presente capítulo poderão ser de natureza financeira, no que se refere:
a) Às associações que organizem iniciativas desportivas não enquadradas na actividade regular;
b) Às associações juvenis que pretendam organizar iniciativas sob a perspectiva de uma co-organização entre o município e a associação;
c) Às associações que organizem iniciativas desportivas (torneios) não enquadradas na actividade regular.
ARTIGO 18.º
Formas e prazos de candidatura
1 - A candidatura a apoios para a realização de projectos e acções pontuais deverá ser apresentada de acordo com o estabelecido no artigo 2.º, com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista da sua realização.
2 - Após a realização da iniciativa, as associações deverão entregar um relatório de avaliação da mesma e um relatório de custos da iniciativa, no prazo de dois meses após a sua efectivação.
ARTIGO 19.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro aos projectos e acções pontuais será considerado do seguinte modo:
a) Com agentes do concelho de Porto de Mós - até 30%, no montante máximo de 2000;
b) Sem agentes do concelho de Porto de Mós - até 30%, no montante máximo de 750;
c) A percentagem incide sobre a verba efectivamente gasta com a realização do projecto.
CAPÍTULO VI
Apoio para a cedência de transportes
Associativismo desportivo, recreativo e juvenil
ARTIGO 20.º
Critérios para a disponibilização de transportes
1 - Sabendo-se que um dos principais problemas das associações/clubes é transportar ou fazer-se transportar nas suas deslocações, o município disponibiliza transportes de acordo com os seguintes critérios:
a) As deslocações dentro do concelho não terão limite máximo, ficando no entanto sujeitas às disponibilidades da frota do município;
b) Para deslocações para fora do concelho serão concedidos até três transportes por ano;
c) Outro tipo de deslocações serão objecto de análise própria e carecem sempre de decisão do presidente da Câmara, após informação prévia do pelouro do desporto.
2 - No início de cada época desportiva deverão as associações/clubes enviar o mapa das suas deslocações, indicando quais as que pretendem usufruir dos autocarros do município.
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias
ARTIGO 21.º
Regras aplicáveis em 2006
1 - Para efeitos do presente Regulamento, o ano de 2006 é considerado como o ano zero, isto é, o ano de transição para a sua aplicação.
2 - Os formulários específicos para cada uma das candidaturas serão entregues às associações/clubes durante o mês de Setembro.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
ARTIGO 22.º
Regime sancionatório
1 - As associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não cumpram, ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte a qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento.
2 - Em casos devidamente justificados e comprovados pelas associações, a interdição referida no número anterior poderá não ser aplicada.
ARTIGO 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento revoga todos os anteriores e entra em vigor no 1.º dia útil após ao da sua publicação no Diário da República.
1000307179
