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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Faz-se público, nos termos e para efeitos do estabelecido no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, que Água do Fastio - Comércio e Engarrafamento de Águas Minerais, SA, concessionária do recurso hidromineral número HM-56, denominado por Água do Fastio, situado na freguesia de Chamoim, concelho de Terras de Bouro, distrito do Braga, requereu a definição do perímetro de protecção daquele recurso, cujas zonas e respectivos limites se indicam em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central:
Zona imediata: delimitada pelos blocos norte e sul que a seguir se referem:
Bloco norte: delimitado pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
1 ... 9 196,85 ... 229 990,40
2 ... 9 139,33 ... 229 973,33
3 ... 9 156,42 ... 229 915,81
4 ... 9 213,93 ... 229 932,90
Bloco sul: delimitado pelo polígono 5-6-7-8-9, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
5 ... - 9 167,82 ... 229 871,99
6 ... - 9 044,86 ... 229 787,51
7 ... - 9 079,43 ... 229 753,06
8 ... - 9 356,87 ... 229 778,17
9 ... - 9 352,85 ... 229 828,80
Zona intermédia: delimitada pelo polígono 10-11-12-13-14-15-16, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
10 ... - 9 714 ... 230 157
11 ... - 9 214 ... 230 457
12 ... - 8 714 ... 230 157
13 ... - 8 714 ... 229 657
14 ... - 8 816 ... 229 248
15 ... - 9 642 ... 229 303
16 ... - 9 714 ... 229 657
Zona alargada: delimitada pelo polígono 17-18-19-20-21-22-23, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
17 ... - 10 317 ... 230 383
18 ... - 9 037 ... 230 805
19 ... - 8 055 ... 230 923
20 ... - 7 954 ... 228 905
21 ... - 8 567 ... 227 718
22 ... - 9 743 ... 227 106
23 ... - 9 910 ... 228 061
Junta-se extracto das cartas n.os 30 e 43 do Instituto Geográfico do Exército, à escala de 1:25 000.
Os artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelecem ou permitem estabelecer restrições e condicionantes a observar em cada uma destas zonas do perímetro de protecção.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
O processo está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 3.º, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.
30 de Outubro de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
Zonas do Perímetro de Protecção para a concessão da água mineral natural, denominada Água do Fastio
Extracto das cartas n.os 30 e 43 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1/25 000
3000218894
