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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA
Aviso
Concurso interno geral de acesso para um lugar de engenheiro civil de 1.ª classe
1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - engenheiro civil.
2 - Ao concurso aplicam-se, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Remuneração e condições de trabalho - remuneração a auferir de acordo com o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo-lhe aplicado no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Local de trabalho - Câmara Municipal da Mealhada, Divisão de Gestão Urbanística.
6 - São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - São requisitos especiais de admissão a concurso os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual pode ser remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal da Mealhada, Largo do Município, 3054-001 Mealhada, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal.
7.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço, a qual deverá especificar detalhadamente o tempo de serviço na categoria e carreira;
b) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação.
d) Curriculum vitae.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção;
10.1 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores.
CF = EPS + AC : 2
em que:
CF = classificação final;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
10.3 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Maria Margarida Pontes da Silva Santos Costa, chefe da Divisão de Gestão Urbanística, e Nuno Alexandre Simões de Almeida, engenheiro civil de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
José Carlos Calhoa Morais, vereador a meio tempo, e Idílio dos Santos Calisto, chefe da Divisão de Obras Municipais.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.
17 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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