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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Aviso
Devidamente aprovada por esta Câmara Municipal em reunião de 31 de Julho de 2006, e posteriormente pela Assembleia Municipal em 29 de Setembro de 2006, o aditamento da alínea d) ao artigo 4.º do Regulamento de Esplanadas e Quiosques em Espaços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2003 - apêndice n.º 165, transcreve-se o mesmo com a nova redacção:
Artigo 4.º
Mesas e cadeiras
4 - As mesas e cadeiras das esplanadas devem obedecer às seguintes condições:
a) Idem;
b) Idem;
c) Idem;
d) No Centro Histórico não será permitida a utilização de material exclusivamente de fibras sintéticas.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
3000220832
